27 de julho de 2024 03:40
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Campos: vacinas do calendário de rotina estão suspensas em 14 postos

A aplicação da vacina de rotina do calendário básico da criança e do adolescente está suspensa nesta segunda-feira (07) e terça-feira (08) em 14 postos de vacinação. São eles: Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE); Centro Saúde Guarus e nas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) Penha; Custodópolis; Parque Prazeres; Parque Rodoviário; Parque Imperial; Poço Gordo; Conselheiro Josino; Ponta da Lama; Lagoa de Cima; Santo Amaro; além das Unidades PH de Travessão Morro do Coco; e Cidade da Criança.      De acordo com a Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (Subpav), a suspensão se faz necessária, pois as salas de imunização desses locais serão usadas para aplicação da vacina pediátrica contra a Covid-19 para crianças de 10 e 11 anos sem comorbidade. Também serão vacinadas crianças de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiências. “A suspensão acontece somente nas unidades que estão com horário ampliado para a vacinação contra a Covid-19 que registrou uma adesão maior nos últimos dias”, explica o coordenador de Imunizações, Leonardo Cordeiro.   Durante esses dois dias, as vacinas de rotina estarão disponíveis nos seguintes postos de imunização, das 8h às 17h: UBSF Patronato São José; UBS Baleeira; UBS Eldorado; UBS Santa Maria; UBS Santos Dumont; ESF Santa Cruz; UBS Ponta Grossa; UBS Morangaba; UBSF IPS; UBSF Jamil Ábido; UBS Venda Nova; UBS Tocos; UPH Santo Eduardo; UPH de Ururaí; e UPH São José.

Fiocruz confirma casos da linhagem BA.2 da variante Ômicron nos estados do Rio e Santa Catarina

A Fiocruz identificou, a partir da técnica de sequenciamento genético, dois casos da linhagem BA.2 da variante Ômicron, um no estado do Rio de Janeiro e outro no de Santa Catarina, conforme divulgado pelas secretarias estaduais de Saúde. A informação foi divulgada nesse sábado (5) pela Fiocruz. A confirmação foi realizada pelo Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), que atua como Centro de Referência Nacional em vírus respiratórios junto ao Ministério da Saúde e que vem atuando no mapeamento de genomas do vírus desde o início da pandemia. O laboratório integra a Rede Genômica Fiocruz. O diagnóstico inicial foi feito pelos laboratórios dos estados por meio do exame RT-qPCR. As amostras foram encaminhadas para o Laboratório de Vírus Respiratório e Sarampo do IOC/Fiocruz para a realização do sequenciamento genômico, o que confirmou a presença da subvariante BA.2. Os resultados finais foram informados às secretarias de Saúde dos dois estados e ao Ministério da Saúde, de acordo com os protocolos de referência. Segundo a Fiocruz, a nova linhagem é mais contagiosa, mas ainda é desconhecido se ela é mais perigosa.

Policial suspeito de atirar em professora no Centro de Campos, é preso na BR-101

O policial civil, que é o principal suspeito de atirar na companheira dentro de um estacionamento de Campos, foi preso na tarde deste sábado (5) no km 203 da BR-101, em Casimiro de Abreu. A prisão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que informou que o homem de 54 anos dirigia um carro no momento em que foi abordado durante uma blitz pelos policiais. Após uma consulta no sistema, foi descoberto que o suspeito estava foragido da Justiça. O policial foi encaminhado para sede da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em Campos. O crime aconteceu na manhã de quinta-feira (3) na Rua Treze de Maio, no Centro de Campos. A vítima, que é uma professora de 46 anos, continua internada no Hospital Ferreira Machado.

Após decisão judicial, retorno das aulas presenciais volta a sofrer modificações em Campos

O desembargador da 10ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Celso Luiz de Matos Peres, suspendeu, neste sábado (5), a liminar da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes, que suspendia os efeitos dos incisos II e IV do artigo 14 do Decreto Municipal 012/2022, editado em 01 de fevereiro de 2022, e obrigava o município a garantir as aulas presenciais para os alunos não vacinados. “Não se trata de embate entre os poderes, mas sim, de posicionamentos e pensamentos diferentes. Nossa equipe entende que é necessário aumentar a cobertura vacinal das crianças de 5 a 11 anos e proteger nossas crianças”, afirmou o prefeito Wladimir Garotinho. Com a decisão em favor da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) fica autorizada a dar prosseguimento ao planejamento do calendário letivo deste ano, conforme disposto no decreto 012/2022. Ou seja, na próxima segunda-feira (07), as aulas presenciais serão liberadas para os alunos do segundo segmento do Ensino Fundamental – anos finais – e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em relação aos demais alunos, a Prefeitura postergou as aulas presenciais para o dia 07 de março de 2022.  “Entramos com agravo de imediato no Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão da liminar que o juízo de primeiro grau em Campos havia deferido. A Justiça entendeu que as medidas que adotamos com vistas ao adiamento das aulas presenciais visam proteger as crianças que ainda não foram imunizadas contra covid. Ficou claro que o que sustentamos é o mais seguro para a saúde dessa faixa etária. O documento afirma, ainda, que a decisão do município não gera prejuízo ao calendário letivo e que as nossas medidas de segurança foram acertadas”, explicou o Procurador Geral do Município, Roberto Landes. O secretário de Educação, Marcelo Feres, explicou que durante o mês de fevereiro, os demais anos de escolaridade das escolas públicas atenderão em regime híbrido, visando promover um Projeto de Atendimento Individualizado, Acolhimento e Escuta, uma ação de caráter socioemocional e pedagógico.  “Trata-se de um mapeamento, acompanhamento e atendimento individualizado junto aos alunos e pais, a fim de identificar as dificuldades e limitações encontradas após dois anos de pandemia, e desenvolver um projeto de reforço escolar. O objetivo é possibilitar que os professores conheçam a realidade dos estudantes e seus familiares, aproximando a família da escola. Como não há previsão legal de trabalho remoto para os profissionais, todos os profissionais deverão estar nas escolas a partir de segunda-feira (07) de forma presencial, incluindo assistentes sociais, pedagogos, professores, etc, para fazermos esse trabalho. Paralelo a isso, precisamos avançar no processo de imunização dos estudantes, de modo a garantir um retorno presencial seguro para toda a comunidade escolar. O foco, neste momento, é a vacinação dos alunos”, orientou Marcelo. De acordo com o secretário municipal de saúde, Paulo Hirano, todas as decisões tomadas no Gabinete de Crise partem de embasamento técnico e científico. “Não existe proibição de volta às aulas nem interesse de prejudicar o calendário letivo. Todas as decisões da Prefeitura estão sendo tomadas com base no quadro atual epidemiológico do município, em razão do avanço da pandemia. Vínhamos numa sequência bastante linear e favorável, a ponto de conseguirmos reverter os leitos de UTI que eram destinados à Covid. No entanto, agora o sistema já estrangulou novamente. Houve uma explosão súbita de casos. A ocupação de leitos de UTI nas redes pública e privada, neste momento é de 81,25%. Os índices de positividade eram de 2% e agora são de cerca de 50%. A maior vulnerabilidade, atualmente, está nas crianças e elas não estão imunizadas porque a vacinação só foi liberada recentemente. Por isso, estrategicamente, recomendamos o retorno após a vacinação”, explicou Hirano. ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR: No caso dos alunos do Ensino Fundamental – anos finais (6º ao 9º) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino e da rede privada, as aulas presenciais serão liberadas a partir da próxima segunda-feira (07), respeitando as regras sanitárias. Com isso, na rede municipal de ensino, 47 unidades escolares estarão abertas a partir de segunda. Já os alunos do Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ao 5º) e os alunos da Educação Infantil (entre 0 e 5 anos incompletos – berçário, maternal I e II, e pré-escolar I e II) começarão o ensino presencial no dia 07 de março. No caso da Educação Infantil na rede particular, a atividade presencial já pode ser iniciada em fevereiro.

Escolas de São João da Barra estão autorizadas a retornarem com aulas presenciais

As escolas de São João da Barra estão autorizadas pela prefeitura a retornarem com as aulas presenciais a partir da próxima segunda-feira (7). As redes particular e estadual poderão definir sobre o retorno a partir da data. Quanto à rede municipal, a Secretaria de Educação e Cultura adiantou que a pretensão para o início do ano letivo é 7 de março. A decisão sobre a volta às aulas irá constar em decreto, que será publicado no final de semana em Diário Oficial. Juntamente sairá a portaria constando as medidas preventivas necessárias a serem adotadas pelas escolas. A autorização para o retorno não irá limitar faixa de idade. – Em outubro de 2021 já foi publicada portaria com medidas preventivas para o retorno das aulas. As escolas já possuem ciência das mesmas. Faremos apenas alguns ajustes nessas medidas já preconizadas na portaria conjunta das secretarias municipais de Saúde e de Educação e Cultura — destacou a procuradora geral do município, Evelinne Azevedo.

Empresa pode obrigar funcionário a trabalhar com Covid? Tire suas dúvidas!

Com o aumento de casos de Covid-19 devido à disseminação da variante ômicron pelo país, o governo regulamentou os períodos de afastamento dos trabalhadores previstos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19. De acordo com a portaria, as empresas devem afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19, além dos contatantes próximos. A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. De acordo com o Ministério do Trabalho, os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias. O empregador deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento. Mas e se as empresas descumprirem as regras por considerarem que a variante cause sintomas leves? Veja abaixo o tira dúvidas com os advogados trabalhistas Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados; e Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. A empresa pode obrigar o funcionário com sintomas de Covid a trabalhar, alegando que são mais leves, seja na modalidade presencial ou remoto? Lariane Del Vecchio: A empresa não pode obrigar o funcionário com Covid a trabalhar, mesmo estando em home office. A empresa deve respeitar o atestado médico. Ruslan Stuchi: Não, pois o funcionário que está com Covid está de atestado, devendo se manter afastado pelo tempo recomendado. Cíntia Fernandes: A gravidade dos sintomas vai determinar o tempo de isolamento e não se o empregado pode trabalhar ou não. Portanto, ainda que os sintomas sejam leves ou que o trabalhador esteja assintomático é necessário seguir a orientação das autoridades sanitárias de afastamento pelo tempo determinado para cada caso, sob pena de infringir normas gerais do poder público, a Lei 13.979/20 e outras legislações sobre o tema, como também a legislação trabalhista e próprio Código Penal. A empresa pode demitir o funcionário com sintomas de Covid que se recusar a trabalhar? Lariane Del Vecchio: O funcionário com sintomas de Covid não pode ser obrigado a trabalhar e muito menos ser demitido pela recusa. A empresa que obriga um funcionário com sintomas a trabalhar descumpre normas sanitárias e trabalhistas de proteção coletiva a saúde e meio ambiente de trabalho. A convenção 155 da OIT reza sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e no artigo 13 prevê a recusa do trabalhador em casos de colocar em risco a saúde: em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde. Cíntia Fernandes: A conduta da empresa de dispensar empregado que se recusar a trabalhar em razão de diagnóstico de Covid-19 é ato contrário às garantias trabalhistas e constitucionais, entre as quais de estar submetido a um ambiente de trabalho seguro e saudável, que preserva a saúde e bem-estar dos empregados. Além disso, o trabalhador diagnosticado com o Covid-19 tem o dever pessoal de cumprir as regras de afastamento em atenção à determinação do poder público e proteção da coletividade. Assim, a empresa não pode obrigar o trabalhador a descumprir normas de saúde pública. Ruslan Stuchi: Caso o trabalhador apenas diga que está com sintomas e não apresente atestado para justificar sua falta no trabalho pode sim ser demitido. A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar no local onde há colega com Covid? Mesmo alegando que existe distanciamento e uso de máscara? Ou que se trata de atividade essencial? Lariane Del Vecchio: A empresa não deve aceitar que o funcionário trabalhe com Covid, pois é do empregador a responsabilidade de zelar pelo meio de ambiente saudável, indicando as medidas necessárias para prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão da Covid. Cíntia Fernandes: Em hipótese alguma. O isolamento é a primeira medida a ser adotada, inclusive prevista em lei (13.979/20), nos casos de pessoas diagnosticadas com a Covid. Portanto, o trabalhador contaminado deve ser afastado imediatamente de suas atividades presenciais. Não se trata apenas de segurança e medicina do trabalho, mas também de questão de saúde pública. O Código Penal, em seu artigo 268, prevê o crime de infração de medida sanitária preventiva, que pune a conduta de violar determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa. De igual modo, a conduta do empregador de submeter o empregado com teste positivo ao trabalho presencial e de obrigar os demais empregados a estarem no mesmo ambiente de trabalho do empregado contaminado enquadra-se no crime tipificado no artigo 132 do Código Penal, que assim dispõe: “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Isso porque aquele que está infectado expõe a saúde e, potencialmente, a vida de outras pessoas. É dever do empregador manter o ambiente de trabalho seguro e saudável, em consonância com as disposições da CLT, Constituição e OIT. Desse modo, além de o trabalhador contaminado não poder trabalhar presencialmente, nenhum trabalhador pode ser obrigado a trabalhar com colega que esteja diagnosticado com Covid, mesmo que sejam adotadas todas as medidas de proteção e segurança. Ruslan Stuchi: Não, tendo em vista que caso haja colega com Covid ele não deveria nem estar trabalhando, e sim afastado. A empresa pode demitir o funcionário que se recusar a trabalhar perto de um colega com Covid? Lariane Del Vecchio: Ninguém deve ser obrigado a trabalhar ao lado de alguém contaminado, muito pelo contrário. Se isso acontecer o funcionário pode aplicar a justa causa para empresa. A empresa não deve admitir que um funcionário com Covid trabalhe, sob pena de seus donos responderem processo criminal, assim

Em sete dias, Campos confirma 971 novos casos de Covid-19 e 23 mortes provocadas pela doença

Campos registrou 971 novos casos de Covid-19 e mais 23 mortes provocadas pela doença apenas no intervalo de 7 dias. Os dados foram revelados na noite dessa sexta-feira (4). Ao todo, o município registrou 55.392 casos positivos e 1.765 óbitos. Ainda segundo os dados, a taxa de internação dos leitos nas redes pública e privada é de 81,25%, sendo que o índice de internação nos leitos de clínica médica é de 57,43%. Entre os infectados pela doença, 46.721 pacientes se recuperaram. Atualmente, Campos está na Fase Verde e a alta de casos preocupa a prefeitura, que adotou novas medidas recentemente para conter o avanço do coronavírus.

Campos: vacinação infantil contra a Covid-19 tem novo horário na segunda e terça

A vacinação infantil contra a Covid-19 da próxima segunda-feira (7) será destinada às crianças de 10 anos sem comorbidades em Campos. Já na terça-feira (8) serão vacinadas dos meninos e meninas de 11 anos. A imunização que acontece por meio de agendamento online e distribuição de senha será realizada das 8h30 às 16h. Logo, a aplicação das vacinas de rotina do calendário das crianças e adolescentes ficará suspensa nos dois dias.  Na Cidade da Criança, a vacina será aplicada exclusivamente por agendamento online. Serão 200 vagas por dia. Já no Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), Centro Saúde Guarus e nas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) Penha, Custodópolis, Parque Prazeres, Parque Rodoviário o atendimento será por agendamento. Mas quem optar, também pode ser atendido com senha distribuída direto nas unidades, sempre respeitando a capacidade de aplicação de cada uma.  Também haverá aplicação da vacina somente através de distribuição de senha nas seguintes UBSF: Parque Imperial, Poço Gordo, Conselheiro Josino, Ponta da Lama, Lagoa de Cima, Santo Amaro e nas UPH de Travessão e Morro do Coco.      Para receber a vacina, independentemente de ser por agendamento ou senha, pais ou responsáveis legais terão que apresentar a caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência. Prossegue também nesta segunda-feira, a aplicação da vacina para as crianças de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiências. Esse público terá prioridade na fila de qualquer um dos postos imunização. Para receber a vacina é necessário apresentação de documento comprobatório que pode ser laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial que identifique a deficiência, além de documentos pessoais e comprovante de residência.     Considera-se deficiência permanente para receber a vacina contra a Covid-19, indivíduos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial. São elas: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes.   Já as comorbidades são cardiopatia; pneumopatia; imunocomprometidos; renal crônico; doença neurológica crônica; doença hepática crônica; doença hematológica crônica; obesidade; diabetes mellitus; e asma. Todos os contemplados devem comprovar a comorbidade por meio de laudo médico, receita, carteirinha de algum programa, como, por exemplo, Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), entre outras.

Com 15 vagas para Campos, Programa Médicos pelo Brasil encerrará inscrições neste domingo

Terminam neste domingo (06), as inscrições para o Médicos Pelo Brasil, programa que substituirá gradativamente o Mais Médicos. É o primeiro processo seletivo que oferece 4,6 mil vagas para levar profissionais médicos a municípios de todos os estados do país. O edital foi lançado no final de dezembro pelo Ministério da Saúde. Campos conta com 15 vagas a serem ocupadas pelo programa. “Até o dia 31 de janeiro de 2022, o município tinha um total de 62 inscritos para as vagas de médico e tutor, considerando a 1ª, 2ª e 3ª opção de alocação profissional, escolhidas pelo médico no momento de sua inscrição no processo seletivo. Em relação aos inscritos de toda a macrorregião 1, da qual Campos faz parte, há 341 inscrições. Cabe ressaltar que as inscrições ainda não estão homologadas, uma vez que esse total somente será obtido com as compensações bancárias, após o período de inscrições que se encerra no dia 6 de fevereiro de 2022”, diz um comunicado do Ministério de Saúde enviado para a Secretaria Municipal de Saúde de Campos. Atualmente, segundo o diretor de Atenção Básica da secretaria de Saúde, Rodrigo Carneiro, Campos tem 25 profissionais atuando nos moldes do programa Mais Médicos. “O município seguiu rigorosamente todos os critérios de adesão para poder participar efetivamente do processo seletivo e ampliar cada vez mais o número de médicos em sua base territorial”, afirmou. As inscrições custam R$ 53 e podem ser feitas pelo site da banca examinadora, que é o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (www.ibfc.org.br). Para todos os cargos, os candidatos farão prova de forma presencial, a ser realizada no dia 6 de março. Haverá avaliação de títulos para aqueles que vão concorrer às vagas de tutoria. O salário inicial é de R$ 12.000,00, mais adicionais a depender da escolha do local de atuação. A carga horária é de 40h semanais. Um dos requisitos é o registro em um Conselho Regional de Medicina (CRM).

Levantamento da Firjan aponta que Campos e Macaé estão entre as cidades que mais geraram emprego no estado em 2021

Uma análise feita pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), por meio da plataforma Retratos Regionais, indicou Campos e Macaé entre as sete cidades que mais criaram postos de trabalho no Estado do Rio em 2021. Nos dois casos, a Indústria e a Construção foram as maiores contratantes, o que ajudou a levar Macaé à segunda posição no ranking estadual, enquanto Campos ficou em sétimo. Considerando-se contratações apenas na indústria fluminense, Macaé lidera em todo o estado do Rio (+7.394), a frente inclusive da capital (+7.211). “Apesar de mais um ano difícil ainda por conta da pandemia, o Norte Fluminense mostrou novamente que é uma força fundamental para a saúde econômica e social do estado. E neste contexto, a indústria da região revela, uma vez mais, sua pujança na geração de empregos e tributos para as cidades e o estado”, disse Francisco Roberto de Siqueira, presidente da Firjan Norte Fluminense. Em Macaé, o saldo positivo foi de 11.712 postos de trabalho em 2021. Só Indústria e Construção geraram 7.394 vagas – o equivalente a 63% de toda empregabilidade do município no ano –, mais que o dobro de Serviços, por exemplo, que abriu 3.148 novas vagas. Entre as atividades que mais geraram emprego estão, novamente, “Montagem de instalações industriais e estruturas metálicas” (+3.178), “Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica” (+1.217) e “Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural” (+1.190). Mesmo em dezembro – mês tradicionalmente de término de contratos de trabalho na indústria –, o saldo também foi positivo, com 531 novas vagas. Já Campos teve em 2021, um saldo positivo de 3.772 vagas abertas. Indústria e Construção englobam 1.404 novas oportunidades, a frente de Comércio (+1.063) e Serviços (+922). Entre os grandes segmentos, Comércio Varejista (+654) ficou pouco a frente de Construção (+618), principal contratante na Indústria. E entre as principais atividades, destacam-se Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada (+284) e Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal (+256).

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