O Detran-RJ publicou, no Diário Oficial dessa quinta-feira (7), uma portaria que relaciona os serviços que voltam a ter vistoria obrigatória. As novas regras entram em vigor em dez dias.
O objetivo, segundo o departamento, é combater as fraudes no processo de registro de veículos e aumentar a segurança para os proprietários. Atualmente, a vistoria de veículos é exigida apenas para transferência de propriedade, jurisdição e município e para segunda via do CRV.
A vistoria passa a ser exigida para os seguintes serviços:
- Mudança de nome ou razão social do proprietário
- Retificação de dados
- Transferência de propriedade
- Transferência de jurisdição
- Transferência de município
- Segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
- Alteração de características, tais como: mudança de cor, transformação de categoria, alteração de marca/modelo, alteração de altura, peso, comprimento, largura ou potência e transformação de combustível
- Troca de placa (padrão Mercosul)
Todos os veículos que possuem GNV, ou que estiverem realizando alteração de características, deverão anexar uma cópia do Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV) dentro da validade.
A vistoria de inspeção e identificação veicular tem como objetivo verificar:
- A autenticidade da identificação do veículo e de seus documentos
- A legitimidade da propriedade
- Os equipamentos obrigatórios dos veículos
- As condições de trafegabilidade do veículo
- Os níveis de emissão de poluentes
- Se houve alterações nas características originais dos veículos e se elas foram autorizadas e regularizadas