O prefeito Wladimir Garotinho decretou situação de emergência nas áreas do município de Campos afetadas por chuvas intensas provocadas pela atuação de uma frente fria, entre o sábado (23) e o domingo (24), quando foi registrado um acumulado pluviométrico de 300 mm, segundo dados do Centro de Monitoramento de Desastre da Secretaria Municipal de Defesa Cívil. A situação, enquadrada em Desastre de Nível II, consta do Decreto nº 69, publicado em suplemento do Diário Oficial desta terça-feira (26).
De acordo com o decreto, o fenômeno atuou de forma muito intensa na região Norte do município na madrugada de sábado, quando, em um intervalo de oito horas, foi verificado um acumulado pluviométrico esperado para cerca de dois meses, sendo aferido um volume de 236 mm de chuva na estação de Morro do Coco.
Para o decreto ainda foi considerado o registro de chuvas intensas na Bacia do Rio Itabapoana, que delimita o Norte de Campos e que ocasionou inundação, aumentando o problema dos distritos da região e deixando um grande número de pessoas desalojadas e de diversas famílias que tiveram suas casas inundadas, acarretando a perda de seus pertences e inviabilizando a permanência delas em suas residências, sob risco de vida, desabrigadas. Além disso, as águas destruíram comércios e obstruíram a infraestrutura essencial à distribuição de água e esgoto nos locais atingidos.
Diante da necessidade do município de assistir os afetados, desalojados e desabrigados pelo desastre com recursos de ajuda humanitária e insumos para recomposição material, a Prefeitura decretou a situação de emergência, que, além de se apresentar como requisito essencial para o recebimento de recursos oriundos de órgãos federais e estaduais, autoriza a execução, por órgãos municipais, das ações de recuperação, resposta às perdas e reconstrução das áreas afetadas.
Também restou autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Civil.
O decreto entrou em vigor na data da publicação e tem validade de 180 dias.