Durante o período de Carnaval em São João da Barra está proibida a realização de eventos em vias e espaços públicos (blocos carnavalescos e de abadás, desfiles de bonecos, bandinhas, mascarados e toda e qualquer manifestação que gere aglomeração). Também não será permitida a utilização de trios, mini-trios, carros de som e amplificadores sonoros. O município terá ponto facultativo na segunda-feira, 28, em período integral, e na quarta-feira, 2 de março, até 12h. A terça-feira de carnaval é feriado estadual.
Quanto ao Balneário de Atafona, ficará aberto aos visitantes, sendo vedada a utilização para qualquer manifestação que seja caracterizada como carnavalesca, além da proibição de utilização de equipamentos sonoros no espaço.
As determinações constam em Decreto Municipal que será publicado nesta terça-feira, 22, e levam em consideração a limitação no controle do número de pessoas na realização de eventos em espaços públicos, já que o carnaval sanjoanense tem por tradição atrair um grande público. O decreto relacionado ao ponto facultativo também será publicado nesta terça-feira.
O decreto, que vale até o dia 21 de março, além de acrescentar ao Parágrafo 3° medidas específicas ao carnaval, prorroga as demais que já constam no decreto 170/21, relacionadas à prevenção ao contágio e enfrentamento da Covid-19.