O Instituto de Segurança Pública (ISP) divulgou nessa quarta-feira (18) dados de levantamento feito por meio do Painel Discriminação. Segundo o estudo apresentado, apenas em 2021, foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o Estado do Rio de Janeiro, sendo 1.036 vítimas negras. O relatório mostra números relacionados à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa.
A pesquisa destacou também que 166 pessoas sofreram preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, e houve outros 33 casos por ultraje a culto. O levantamento mostra ainda que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, o que representa pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano de 2021. Nos crimes de preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, das 77 vítimas negras, 26,5% também são mulheres.
A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana. A tipificação criminal de ultraje a culto é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa.
Esses crimes podem ser denunciados em qualquer delegacia, mas os registros também podem ser feitos pela delegacia on-line da Secretaria de Estado de Polícia Civil (https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/).