O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-TJ) condenou o vereador Gabriel Monteiro (sem partido) a indenizar por danos morais um médico que trabalhava na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Engenho de Dentro, na Zona Norte do Rio. A decisão, da 48ª Vara Cível, é da semana passada.
Segundo a decisão, o vereador fez uma visita surpresa à unidade de saúde na madrugada do dia 17 de setembro do ano passado, lugar onde o médico trabalhava. Ele estava descansando no quarto destinado ao repouso dos profissionais, pois outro médico estava de prontidão e não tinha paciente aguardando atendimento.
De acordo com os autos do processo, o vereador invadiu o quarto onde o médico e outra médica estavam respousando, com as roupas de trabalho, em camas separadas, e insinuou que os dois estavam em um momento íntimo.
A decisão cabe recurso. No processo, Gabriel Monteiro afirmou que estava agindo de acordo com as prerrogativas do cargo de vereador.
O vídeo que foi gravado na UPA não foi publicado por conta de uma liminar obtida na Justiça. Os médicos afirmam que a ação do vereador fez com que eles se tornassem alvo de comentários no local de trabalho.
Na decisão, o juiz Mauro Nicolau Júnior afirmou que a fiscalização feita por Monteiro não foi realizada com base em qualquer procedimento administrativo da Câmara de Vereadores do Rio. E que, mesmo que tivesse algum procedimento neste sentido, não seria permitida a postagem do material em canais privados e não oficiais.
“Na situação desse processo a conduta do réu é ainda mais grave na medida em que não apenas adentrou hospitais e locais de atendimento à saúde, sem sequer ter o cuidado de averiguar se em seu interior existiam pessoas ou pacientes sendo atendidos e, não fosse suficiente, o faz de forma açodada, sem qualquer procedimento administrativo da Casa Legislativa Municipal que o habilite ou qualifique a essa ‘fiscalização’ até porque, ainda que existisse, por certo não haveria autorização para postagem de imagens indevida e ilicitamente captadas em suas redes sociais particulares, e não nas oficiais”, afirmou trecho da decisão.
A decisão afirmou ainda que a conduta de Gabriel Monteiro no caso não seria apenas ilícita como demonstrou “o exercício arbitrário e abusivo dos poderes do cargo”.
Em abril do ano passado, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) entrou com uma representação no Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra o vereador Gabriel Monteiro, acusando-o de abuso de autoridade.
Segundo o Cremerj, qualquer pessoa pode registrar uma denúncia na entidade, caso discorde do tipo de assistência recebida em alguma unidade de saúde.