Juiz determina suspensão dos processos de cassação contra os 13 vereadores de Campos


Os processos de pedido de cassação dos 13 vereadores de oposição de Campos serão suspensos. A decisão foi tomada pelo juiz Glicerio de Angiolis Gaudar.

Os processos, que determinavam a cassação dos vereadores por causa de ausências em sessões, foram instaurados pela Mesa Diretora da Câmara de Campos. Entretanto, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apontou que há inconstitucionalidade no processo, e o juiz seguiu o entendimento do MPRJ.

“Observe-se que o segundo réu lastreia sua decisão com base no artigo 14, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes. Contudo, conforme bem explanado pelo ilustre membro do Ministério Público (fls. 8327-8329), não pode o Município legislar a respeito de matéria estranha à sua competência (art. 30, inciso I, da CRFB/88 e artigo 358, inciso I da CERJ), uma vez que o princípio da autonomia e a capacidade de auto-organização dos Municípios não autorizam que as hipóteses de extinção do mandato de vereador, bem como seu processo e julgamento, sejam definidos no âmbito local”, disse o juiz.

Os 13 vereadores da oposição, que eram os alvos dos processos de cassação, são Abdu Neme (Avante), Anderson de Matos (Republicanos), Bruno Vianna (União), Fred Machado (Cidadania), Helinho Nahim (PTC), Igor Pereira (SD), Luciano Rio Lu (PDT), Maicon Cruz (PSC), Marquinho Bacellar (SD), Marquinho do Transporte (PDT), Nildo Cardoso (PP), Raphaen Thuin (PTB) e Rogério Matoso (União).


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