Sem autorização da família, homem vende jazigo da irmã falecida e causa confusão em São Fidélis

Conhecida como ‘Cidade Poema’ por reunir belezas naturais e ser berço de artistas, São Fidélis virou palco de disputa familiar em torno de uma sepultura no cemitério municipal. A confusão começou com a morte de uma mulher, que teve o corpo enterrado junto ao do marido.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou nesta semana que depois de um tempo, um dos irmãos da falecida, sem comprovar a autorização dos demais parentes, vendeu o jazigo da irmã por R$ 2,5 mil. Ele ainda se comprometeu com o novo comprador a desocupar a sepultura, transferindo os restos mortais da irmã e do marido dela.

A venda irregular e a remoção dos restos mortais foram descobertas pela família, que denunciou e o homem se tornou réu em uma ação criminal, que acabou suspensa depois dele aceitar fazer uma transação penal no valor de R$ 2 mil. O homem tinha até requerido um documento na Prefeitura, pedindo para o seu nome a transferência do jazigo e que foi negado pelo prefeito. 

Ainda segundo o TJRJ, não satisfeito com a denúncia da família que o acusou de estelionato e por violar a sepultura da irmã, ele decidiu recorrer também à Justiça e pediu R$ 15 mil de indenização por danos morais na ação contra o cunhado. Na ação, ele alegou que o marido da sua outra irmã difamou a sua honra em diversas oportunidades, taxando-o de “ladrão”, “safado” e ”caloteiro”. 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o pedido da indenização. Nas palavras do relator, desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, “a conduta reprovável do autor causou uma indignação aos familiares, que também são proprietários do jazigo, e tal comportamento acabou provocando aos demais, em especial, ao réu uma revolta a justificar a prolação das palavras “ladrão” e “safado” contra o autor”. O desembargador considerou que a reação do cunhado não foi injustificada, desmedida, violenta ou desproporcional. E concluiu que tudo não passou de mero aborrecimento, irritação ou dissabor, sendo um comportamento incapaz de causar um trauma profundo que mereça ser indenizado por danos morais. 

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