Votação começa em todo o Brasil para escolha de prefeitos e vereadores

As 500.183 seções eleitorais espalhadas pelo país foram abertas às 8h (horário de Brasília) deste domingo (6). A votação irá até as 17h. Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, com mandato de 2025 a 2028. Nas eleições municipais deste ano, serão eleitos 5.569 prefeitos e mais de 58.000 vereadores em todo o país. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 431.979 candidatos a vereador e 15.573 a prefeito. Assim como nas eleições gerais de 2022, todas as cidades do país irão votar ao mesmo tempo. Com isso, começou às 6h, horário local (8h, em Brasília), a votação no Acre e em 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Jutaí). No restante do Amazonas, em Roraima, no Pará, em Rondônia, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, a votação começou às 7h (horário local). O que se pode levar para a cabine de votação? O eleitor poderá levar apenas um papel com os números dos candidatos em que irá votar. Outros itens, porém, são proibidos. Entre eles, estão celulares e equipamentos eletrônicos. Desde 2022, o TSE decidiu que, antes de se dirigir à cabine da urna eletrônica, o eleitor deverá entregar seu celular, câmeras fotográficas, ou qualquer aparelho de telecomunicação e registro de câmera para o mesário. Os aparelhos são entregues de volta ao eleitor assim que ele deixar a cabine.  

Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais!

Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito. Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral: No site do TSE A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. Autoatendimento eleitoral As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação. E-Título O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito. O que levar No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título. O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral. Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH). A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Vereadora é alvo de tiros no Rio de Janeiro

A vereadora do Rio de Janeiro e candidata à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Tainá de Paula, sofreu um ataque a tiros na noite dessa quinta-feira (3). O caso ocorreu em Vila Isabel, bairro da Zona Norte do Rio de Janeiro, onde dois homens armados dispararam duas vezes contra o veículo no qual a parlamentar e sua equipe estavam. Em nota, a equipe de assessoria da vereadora informou que, como o carro era blindado, não houve feridos. “Acabo de ser abordada por dois homens que deram dois tiros de pistola no meu carro, na direção da minha porta, em Vila Isabel. Ando com carro blindado e minhas proteções. Não irão nos parar! Axé!”, escreveu Tainá em suas redes sociais na mesma noite. Esse não é o primeiro episódio envolvendo ataques à vereadora. Em 21 de maio, Tainá estava acompanhada da filha, Aurora, e da esposa, Suka, a caminho de casa quando foi abordada por dois homens armados em uma moto. Também não houve vítimas na ocasião.

PF realiza operação contra crimes eleitorais em Campos

Nesta quinta-feira (3) a Polícia Federal deflagrou uma operação para combater as práticas de coação de eleitores e compra de votos nas eleições municipais de Campos dos Goytacazes. Na ação de hoje, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em duas residências e um endereço comercial no bairro Saturnino Braga, no referido munícipio do Norte Fluminense. O trabalho de inteligência da Delegacia de Polícia Federal em Campos dos Goytacazes (DPF/GOY) apontou que os alvos da ação de hoje são suspeitos de realizar a guarda e distribuição dos valores pagos para a prática de corrupção eleitoral. Além disso, eles também seriam responsáveis pela coação de eleitores para que votassem em um candidato a vereador do munícipio. As investigações foram iniciadas a partir da prisão de um candidato a vereador de Campos dos Goytacazes, efetuada pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. O homem era suspeito de ter envolvimento com a morte de um cabo eleitoral. Os investigados responderão pelos crimes de corrupção eleitoral e coação de eleitores, cujas penas, somadas, podem chegar a oito anos de prisão.

Na Justiça, Garotinho anula decisão que o impedia de ser candidato

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, acatou nesta quarta-feira (2) o pedido da defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) suspendendo a impugnação da candidatura dele a vereador do Rio de Janeiro. Com a decisão, Garotinho está liberado para concorrer à vaga. A decisão do ministro ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter a impugnação da candidatura de Garotinho por improbidade administrativa em 2018. O caso envolve uma suposta participação de Garotinho, ex-governador, em um esquema criminoso que desviou mais de R$ 234 milhões da área da Saúde durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho. Garotinho vive uma batalha judicial para concorrer a uma vaga de vereador na Câmara Municipal do Rio. No dia 9 do mês passado, a Justiça eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro da candidatura do ex-governador. A ação foi ajuizada pela 125ª Promotoria Eleitoral devido a condenação por improbidade administrativa, que estabelece inelegibilidade por oito anos, até 2026. Na decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo esclareceu que negou o registro porque o ex-governador foi condenado por crime contra o patrimônio e crime de lavagem de dinheiro. Em outra decisão anterior, do dia 20 de agosto, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano. A decisão de Zanin foi concedida em habeas corpus, que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação por improbidade administrativa e vale até o julgamento final.

Saiba o que pode e não pode no dia das eleições!

No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024. Permissão No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Proibição A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas. Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997. Crimes É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. Responsabilização Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Eleitor que não votar no primeiro turno, tem 60 dias para justificar ausência

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025. Punição Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Voto em trânsito Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro. Exceções O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor. Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos. Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante. Segundo turno Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto. A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

TSE aprova uso da força federal nas eleições em cidades do RJ e outros 11 estados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (24) o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro. Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte. Durante a sessão, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a requisição de forças federais é um procedimento comum que ocorre em todas as eleições. “Os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que eles precisam de forças federais para garantir a votação e a apuração”, ressaltou a ministra. O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.

Eleições 2024: 103 municípios podem ter 2º turno em 27 de outubro

Em todo o Brasil, 103 municípios, de um total de 5.569 cidades que participarão das eleições municipais deste ano, poderão ter o segundo turno de votações para prefeitura, caso nenhum candidato tenha sido eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. O primeiro turno da eleição municipal, que terá votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de vereadores, está marcado para o próximo dia 6 de outubro. A Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024 determinam que somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local. Desta forma, nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiverem a maior quantidade de votos válidos no 1º turno, no dia 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, os eleitores poderão ir novamente às urnas no último domingo de outubro, dia 27, conforme o resultado das votações em primeiro turno. Com exceção do Distrito Federal, as demais 26 capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do segundo turno. Distrito Federal Apesar do Distrito Federal ter, em 2022, a população de mais de 2,81 milhões de habitantes, não há eleições municipais na capital federal. A Constituição Federal de 1988, no artigo 32 (capítulo V), que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu a divisão dele em municípios. Por isso, o DF tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país, com um governador e uma câmara legislativa, formada por 24 deputados distritais. A Constituição Federal atribui ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. Eleitores De acordo com o TSE, as 103 cidades que poderão ter segundo turno somam juntas 60,5 milhões de eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente. Já Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as localidades com os menores números de eleitores que poderão ir para a segunda etapa do pleito. Respectivamente, totalizam 200,7 mil, 201 mil e 201,6 mil eleitores. Considerando-se os estados brasileiros, São Paulo lidera o ranking com 30 localidades com mais de 200 mil de eleitores aptos. Em seguida, aparecem na lista as seguintes unidades da federação: Rio de Janeiro, com 11 municípios, e Minas Gerais, com oito cidades. Nos últimos quatro anos, nove cidades alcançaram o eleitorado com 200 mil pessoas ou mais. São elas: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO). Por outro lado, o eleitorado diminuiu e ficou abaixo de 200 mil votantes nas cidades de Governador Valadares (MG), que de 213 mil eleitores, em 2020, reduziu para 198 mil, em 2024. Ao todo, o Brasil tem mais de 155,91 milhões de eleitores cadastrados a votar nas eleições municipais de 2024.

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