Dois procurados pela Justiça elegeram-se vereadores nas eleições de 2024, e 18 estão na condição de suplentes — quando um candidato não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, mas pode assumir como vereador caso o titular seja afastado ou saia definitivamente do cargo.
Os dados fazem parte de um novo levantamento realizado pelo g1, com base nas informações de candidaturas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos mandados de prisão registrados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), alimentado por tribunais de todo o país e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os eleitos:
- Gilvan (MDB), vereador eleito de Lagoinha do Piauí (PI), foi condenado em 2021 por atropelar e matar uma pessoa em Marabá (PA).
- Marco Aurelio (Republicanos), que foi eleito vereador de Paty do Alferes (RJ), é procurado por dever pensão. Esse tipo de mandado é revogado assim que a dívida é paga.
Os suplentes:
- Celmar Mucke (União), 2º suplente em Tupanci do Sul (RS), foi condenado por estupro de vulnerável, em que a vítima tem menos que 14 anos. Ele registrou a candidatura dias antes de a condenação se tornar definitiva.
- Gasparino Azevedo (PT), 1º suplente em Sebastião Ramos (PI), foi condenado em 2019 também por estupro de vulnerável.
- Lula Costa (PSD), 9º suplente em Barra do Choça (BA), é investigado por associação para o tráfico. Ele ainda não foi julgado.
- Claudio Lima (Avante), 3º suplente em Fortaleza, é suspeito de organização criminosa. Também não foi julgado.
Os outros 14 suplentes são procurados por dívidas de pensão alimentícia que não foram pagas. Eles podem ser presos a qualquer momento se forem encontrados pela polícia. Porém, mesmo com a condenação, não perdem o cargo.
Já os condenados por crimes podem perder o mandato, mesmo eleitos, em razão da Lei da Ficha Limpa.
Condenado por homicídio no Pará se elege no Piauí
Gilvan (MDB) obteve 147 votos, sendo eleito vereador de Lagoinha do Piauí (PI), cidade que fica a 97 km de Teresina. Em 2021, ele foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão por homicídio culposo em razão de um atropelamento ocorrido anos antes na cidade de Marabá (PA).
A condenação se tornou definitiva em 2021 e, em 23 de setembro deste ano, a Justiça do Pará expediu o mandado de prisão contra o agora vereador.
Segundo Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, a condenação seria suficiente para barrar a candidatura de Gilvan. Isso porque a Lei da Ficha Limpa impede pessoas com condenação definitiva ou por um colegiado de juízes de concorrer.
Para evitar condenados nessas circunstâncias de disputar as eleições, a Justiça Eleitoral exige que todos apresentem certidões negativas, mas somente do estado em que vão concorrer. Gilvan foi condenado no Pará e eleito no Piauí. A situação só seria descoberta se houvesse alguma denúncia.
Procurado por dívida de R$ 4,3 mil de pensão se elege no RJ
Após perder a eleição em 2020 para vice-prefeito de Paty do Alferes (RJ), cidade a pouco mais de 100 km do Rio, Marco Aurelio (Republicanos) conseguiu, com 436 votos, eleger-se vereador nas eleições deste ano.
Dois dias antes da votação, a 1ª Vara de Paraíba do Sul expediu um mandado de prisão contra ele por conta de uma dívida de pensão de cerca de R$ 4,3 mil. À Justiça Eleitoral, ele declarou um patrimônio de R$ 210 mil.
A condenação pelo não pagamento de pensão alimentícia não se enquadra entre as situações que poderiam barrar a candidatura na Lei da Ficha Limpa.
O candidato e o partido foram procurados, mas não responderam às mensagens enviadas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que o caso tramita em segredo de Justiça.
Fonte: G1