Decreto traz novas medidas para conter o avanço da variante Ômicron em Campos. Saiba quais são as mudanças!


Foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial da Prefeitura de Campos dessa terça-feira (1º) o decreto 012/2022 que estabelece o Nível III – Fase Amarela do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, com adoção de novas medidas para conter o avanço da variante Ômicron, que tem elevado o número de casos confirmados da Covid-19. O decreto pode ser acessado AQUI.

Dentre as determinações está a suspensão, pelo prazo de 15 dias, a realização de eventos públicos em ambientes abertos ou fechados. Com isso, os shows do Verão de Todos Nós na praia do Farol de São Tomé e em Lagoa de Cima não serão realizados no período citado. A recomendação para suspensão dos shows foi dada durante a 27ª reunião do Gabinete de Crise e Combate à Covid-19, realizada nesta segunda-feira (31).

Está autorizada a realização de eventos privados de massa devidamente comunicados e autorizados pelas autoridades competentes, com adoções dos protocolos “Regras da Vida”, com entrada no evento utilizando máscara, sendo somente permitida a retirada durante o consumo. Os eventos deverão respeitar a capacidade limitada de 70% do espaço físico, restrito a no máximo 1.000 pessoas para ambientes fechados e 1.500 pessoas para eventos ao ar livre, respeitando a proporcionalidade de 1,5 metro quadrado por pessoa de área livre, não podendo ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do corpo de bombeiros.

No que diz respeito à Educação, fica autorizado o retorno escolar presencial aos alunos do Ensino Fundamental – anos finais (6º ao 9º) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da pública municipal a partir da próxima segunda-feira (07) e da rede privada a partir do início do ano letivo de cada unidade escolar. Já o retorno dos alunos do Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ao 5º), será a partir de 07 de março de 2022, podendo ser não presencial. Aos alunos da Educação Infantil (entre 0 e 5 anos incompletos- berçário, maternal I e II, e pré-escolar I e II), a partir do início do ano letivo de cada unidade escolar, podendo ser não presencial até o dia 07/03/2022. E aos alunos da Educação Infantil com 5 anos completos (pré-escolar III), a partir do dia 07/03/2022, podendo ser não presencial até essa data.

O decreto também traz a vacinação obrigatória contra a Covid-19 para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação, poderá caracterizar falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei Municipal nº 5247/91, sem prejuízo das demais normas legais.


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