Elevador social: um movimento para elevar o negro a um lugar de equidade

Negro

Campos dos Goytacazes, maio de 2025 – Em um país onde mais da metade da população se identifica como negra (55,5%), mas apenas 8% dos cargos de liderança são ocupados por pessoas pretas (fonte: Instituto Ethos), surge o projeto Elevador Social, um movimento urgente, potente e necessário para mudar esse cenário de desigualdade histórica. Com o lema “Elevando socialmente o negro a um lugar de equidade”, o projeto nasce com o objetivo de acelerar a inclusão, visibilidade e valorização de pessoas negras em posições de liderança e protagonismo social e corporativo. Hoje, segundo especialistas, seriam necessários 150 anos para que se alcançasse uma verdadeira equidade racial no ambiente de trabalho (Fonte: Instituto Ethos). O QUE ESTÁ EM JOGO? Pessoas negras enfrentam diariamente barreiras visíveis e invisíveis: dúvidas sobre sua competência, isolamento, falta de representatividade, desafios para conquistar confiança, além de uma carga emocional que impacta diretamente no seu desempenho e bem-estar. O Elevador Social propõe enfrentar esses obstáculos com estratégias concretas de visibilidade, inspiração e capacitação. COMO FUNCIONA O PROJETO? VISIBILIDADE Por meio de uma presença digital ativa e provocativa, especialmente no Instagram, o projeto divulga histórias de sucesso, talentos emergentes, entrevistas, dados e reflexões que ampliam o reconhecimento e a autoestima da população negra. INSPIRAÇÃO E CAPACITAÇÃO O projeto conecta pessoas pretas que já ocupam espaços de liderança com aquelas que estão em processo de ascensão. Através de encontros, mentorias, lives e conteúdo formativo, promove-se o intercâmbio de saberes, experiências e caminhos possíveis. POR QUE A MÍDIA DEVE OLHAR PARA O PROJETO? O Elevador Social é mais do que um projeto: é um chamado à responsabilidade coletiva. Em um Brasil que ainda se organiza com base em estruturas racistas e excludentes, promover a equidade racial não é apenas uma causa social — é uma urgência econômica, humana e civilizatória. A mídia tem o poder e o dever de amplificar essas vozes, realçar esses movimentos e ajudar a acelerar a mudança que o país tanto precisa.

Prazo para regularizar título de eleitor termina na segunda

A Justiça Eleitoral alerta a eleitoras e eleitores que faltam apenas seis dias até o fim do prazo para a regularização do título de eleitor. Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até a próxima segunda-feira (19) para evitar o cancelamento do título. Portanto, não perca tempo! Não deixe para a última hora para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Título de eleitor regular é sinônimo de cidadania. Saiba como regularizar A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE. A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas. Quitação de multa Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa. Tudo certo junto à Justiça Eleitoral? Além de poder votar e se candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa: se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda. Exceções O cancelamento do título não abrange:  eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral. Falecidos Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.

plugins premium WordPress