Consulta a locais de votação já está disponível. Saiba como acessar!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou aos eleitores a consulta dos locais de votação daqueles que solicitaram a transferência temporária de seção eleitoral. As informações foram liberadas na última terça-feira (3). Na página do TSE, basta clicar no menu “Serviços Eleitorais”, na barra superior da página, e depois acessar o Título e o local de votação. Depois, é só pesquisar pelo nome, título de eleitor ou CPF. A página traz o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo. Já no aplicativo e-Título, que é uma versão digital do título de eleitor, o local de votação aparece logo no início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, o aplicativo também tem uma ferramenta de geolocalização. Ele pode ser baixado de graça nas lojas de aplicativos. Cerca de 46 milhões de eleitores já possuem o e-Título em todo o país. Nas Eleições Municipais de 2024, que vai definir prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil cidades, o local de votação pôde ser alterado temporariamente em alguns casos permitidos pelo TSE. Por exemplo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares que vão trabalhar no dia da votação, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, além de servidores da Justiça Eleitoral que precisam votar no local em que vão trabalhar. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.

Seis em cada dez municípios têm a maioria do eleitorado feminina

Dados das Eleições Municipais de 2024 divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  revelam que as mulheres representam a maioria do eleitorado brasileiro: 81.806.914 eleitoras, o que equivale a 52,47% do total. Os homens, por sua vez, totalizam 74.076.997 eleitores (47,51%). Um pequeno percentual, 0,02%, correspondente a 28.769 pessoas, não informou o sexo. Esses números refletem a importância das mulheres no processo eleitoral. A distribuição geográfica do eleitorado revela que, em quase 62% dos municípios brasileiros, as mulheres são maioria, totalizando 3.432 localidades onde o eleitorado feminino supera o masculino. Em contraste, 38% dos municípios, ou 2.126 localidades, têm a maioria de homens votantes. Outra curiosidade é que, em 11 municípios, a quantidade de eleitoras e eleitores é exatamente igual. Esses dados não apenas ilustram a diversidade do eleitorado brasileiro, mas também apontam para diferenças regionais no comportamento eleitoral. Faixa etária Entre as eleitoras, a maior parte – pouco mais de 20,4 milhões – está na faixa dos 45 a 59 anos. Esse também é o intervalo de idade em que se concentra a maioria dos homens aptos a votar: 18,4 milhões. Já na faixa dos mais jovens, de 18 a 24 anos, os números são bem próximos entre os gêneros: mulheres e homens nessas idades contribuem, cada um, com cerca de 9 milhões para o eleitorado apto a votar em 2024. Voto facultativo Além disso, mais de 22 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos para o voto facultativo em outubro. Desses, aproximadamente 12 milhões são mulheres e cerca de 10 milhões são homens. No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. Essas regras estão previstas na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º e incisos).

Eleições 2024: entenda diferença entre votos em branco e nulos

Você sabe a diferença entre voto em branco e voto nulo? A dúvida sempre surge a cada dois anos, perto da realização das eleições. Além disso, eleitoras e eleitores indecisos questionam também a possibilidade de cancelar o pleito se mais de 50% do eleitorado anular o voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responde agora a todas as perguntas sobre o tema. Confira abaixo.  O que é voto em branco e voto nulo? No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas. Escolher os representantes que vão compor o Legislativo e o Executivo municipal, estadual e federal em nome do povo faz parte do exercício da cidadania de cada eleitora ou eleitor. Porém, quando o eleitor não encontra um candidato ou candidata que o represente, é possível votar em branco ou anular o voto. A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de cidadãs e cidadãos. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido. É possível anular uma eleição com votos em branco e nulos? Não. É importante lembrar que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras; ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos. O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito. Votos em branco ou nulos vão para algum partido? Não. Votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições. Antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1997. Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa  O que é voto de legenda? Quando o eleitor digita na urna eletrônica apenas os dois números que identificam um partido político de sua escolha, ele dá um voto de legenda. Nesse caso, não há manifestação por um candidato específico. A ideia é escolher qualquer candidata ou candidato de determinada legenda. Esse voto é possível nas eleições proporcionais: para vereador e deputado federal, estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal). Assim, o eleitor pode ajudar o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no Legislativo, independentemente da candidata ou do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las.

Eleições 2024: saiba as principais datas do calendário eleitoral e novidades para a votação!

No dia 6 de outubro de 2024, brasileiros que moram nos 5.570 municípios do país vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. As eleições municipais terão novidades. Entre elas, o uso de um novo modelo de urnas eletrônicas — a UE2022. Serão aplicadas pela primeira vez, em eleições municipais, as novas normas que tratam da violência política contra a mulher, a divulgação de notícias falsas na campanha eleitoral e a divisão de recursos de campanha para candidaturas femininas. Nesta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral publicou minutas de resoluções com as regras. As propostas serão discutidas e precisam ser aprovadas até março. A ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições, é a relatora do tema. Novas urnas Neste ano, a Justiça Eleitoral vai estrear a UE2022, o novo modelo de urna eletrônica, que começou a ser fabricada em maio do ano passado. Serão 219.998 novos equipamentos, mais modernos e 18 vezes mais rápidos que o modelo de 2015. Segundo a Justiça Eleitoral, são modelos seguros e ergonômicos. Regularização e novos títulos eleitorais Quem vai participar da primeira eleição precisa fazer o alistamento eleitoral, condição necessária para participar do pleito. Já quem mudou de endereço ou quer alterar seu local de votação precisa atualizar suas informações no cadastro eleitoral. Em todos esses casos, os eleitores precisam acionar os serviços da Justiça Eleitoral. As pendências quanto ao cadastro eleitoral podem ser resolvidas até o dia 8 de maio de 2024. A Justiça Eleitoral oferece aos eleitores a possibilidade de regularizar o cadastro e tirar título novo pela internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais. O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos. É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Desincompatibilização Candidatos que atualmente ocupam cargos na Administração Pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público devem passar pela desincompatibilização. Esse mecanismo permite que o pré-candidato se afaste do posto que exerce para se tornar elegível. Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições, pelo uso da estrutura e de recursos públicos. Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro. Convenções partidárias No Brasil, não é possível a candidatura avulsa. Ou seja, quem quer disputar o pleito precisa se filiar a partido político e ser escolhido nas convenções das siglas. Pela legislação, essas convenções têm data para ocorrer: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. Registro de candidatos Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos. Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância. Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos. Propaganda eleitoral A propaganda eleitoral tem data para começar: dia 16 de agosto de 2024, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas. A ideia é garantir um marco único para o início da publicidade para todas as campanhas. Pedidos de votos feitos antes deste dia são propaganda irregular e podem levar à aplicação de multas. A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Há ainda a propaganda por inserções, a publicidade nos intervalos de programação. Para essa modalidade, são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo. Novidades das eleições A eleição também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020. Entre elas: a lei que deixou claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe que são falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado. a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres”. a mudança na Constituição que fixou que o partido deve fornecer os recursos dos fundos partidário e eleitoral, além de tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres; a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF, definida a partir de decisão do TSE; ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada até março deste ano. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o Congresso estabeleça regras para o uso da inteligência artificial para as eleições em 2024. No tribunal, há um grupo de trabalho discutindo o tema. Se for regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, o TSE terá prazo até março de 2024 para isso. Fonte: G1

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