Vídeo mostra cachorro sendo resgatado após ser levado por correnteza no Rio Paraíba, em Campos
Um cachorro, que foi visto lutando pela vida na correnteza do Rio Paraíba do Sul, em Campos, foi resgatado nessa segunda-feira (10) com vida. O animal nadou até ser resgatado por bombeiros militares que foram acionados por moradores. O cachorro foi resgatado próximo ao Cais da Lapa, perto do 5° GBM. Devido à cheia dos últimos dias, o rio está com nível elevado. Os agentes utilizaram um barco e foram até o encontro do animal que se encontrava em uma região isolada do rio. O animal está sob cuidados do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade. O momento do resgate foi narrado pelo jornalista Diego Machado. Veja!
Polícia Civil prende suspeito de chefiar quadrilha especializada em golpes com cartões bancários no Estado do Rio
Policiais civis da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) prenderam nesta quinta-feira (6), um homem apontado como suspeito de chefiar a maior organização criminosa especializada em golpes com cartões bancários do Estado do Rio de Janeiro. Após trabalho de inteligência e investigação, ele foi capturado em uma mansão na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Cerca de 300 pessoas já foram vítimas da quadrilha e tiveram um prejuízo de R$ 6 milhões. Segundo a Polícia Civil, o grupo criminoso utiliza um programa de computador específico para simular um atendimento bancário, obtendo os dados “teclados” pelas vítimas em seus telefones. As pessoas acreditavam que era um procedimento antifraude da instituição bancária e digitavam os números dos cartões e senhas. Depois eram convencidas a entregarem o cartão, que a quadrilha alegava estar sendo utilizado indevidamente, e uma carta de contestação das operações não reconhecidas a um motoboy. As investigações começaram em novembro de 2020, quando 12 mulheres que integravam um dos núcleos da quadrilha foram presas. Após essa ação, a organização criminosa passou a atuar somente na comunidade Parque União, onde se escondia das ações policiais. O chefe do bando também começou a morar na região, onde assumiu um papel de prestígio junto aos narcotraficantes da localidade. Durante a ação foram apreendidos diversos documentos, telefone celular, um carro de luxo avaliado em R$ 700 mil, além de uma moto elétrica, e diversos itens de luxo. O criminoso preso é do estado de São Paulo, onde já foi preso duas vezes pela prática dos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação ao tráfico de drogas.
Após saidinha de Natal, mais de 500 detentos não voltaram para as prisões do Rio
Um levantamento feito pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) concluiu que após a saidinha de Natal, dos 1.240 presos que foram liberados para passar as festas em casa, 522 detentos não voltaram para as prisões do Rio de Janeiro, o que representa 42% de fuga. O prazo para retorno terminou às 22h do dia 30 de dezembro. Entre os presos que não voltaram, estão oito integrantes da maior facção criminosa do Rio, o Comando Vermelho. A medida está prevista da Lei de Execução Penal e beneficia presos em regime semiaberto ou que têm trabalho externo e que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses, sendo necessário também apresentar bom comportamento e ter cumprido um sexto da pena, pelo menos. As saídas costumam acontecer em datas comemorativas como a Páscoa, o Dia das Mães e o Natal. O objetivo dessas saídas é preparar a volta do indivíduo para o retorno à convivência em liberdade, mas em muitos casos, os detentos não retornam. Em 2020, muitos foram autorizados a permanecer em prisão domiciliar por causa da Covid. Em 2019, dos 2.582 autorizados, 16% não retornou. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) informou que não foi oficialmente informado sobre a evasão dos presos. “O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esclarece não ter sido formalmente comunicado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a evasão (não retorno) de presos beneficiados com a saída de visitação à família durante o período natalino na forma prevista na legislação vigente. Informa que os processos respectivos são analisados por uma equipe de juízes da Vara de Execuções Penais (VEP) e que o deferimento do benefício depende do preenchimento de requisitos legais de ordem objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário, sendo que este decorre de informações prestadas pela própria Seap), conforme previsto no artigo 123 da Lei de Execução Penal. Em razão do que foi amplamente noticiado sobre o não retorno de diversos apenados beneficiados com a saída para visitar a família no período de Natal, o juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, determinou, imediatamente, que a Seap encaminhe a relação desses apenados faltosos para em seguida analisar a situação de cada um deles para autorizar a regressão cautelar ao regime fechado e determinar a recaptura imediata”.