Após nova decisão, supermercados não precisam mais fornecer sacolas plásticas gratuitamente em Campos
Foi suspensa a decisão que obrigou os supermercados a terem que fornecer sacolas plásticas gratuitamente aos clientes em Campos. Nesta quinta-feira (10), alguns estabelecimentos já optaram por cobrar o valor da sacola para os consumidores. A decisão liminar que suspendeu a obrigatoriedade de fornecer a sacola de graça, foi obtida pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro. A associação entrou com um pedido na Justiça em janeiro, informando que a Lei Municipal 9.120/2021 – que fornece a gratuidade das sacolas – é inconstitucional. A decisão, do juiz Eron Simas dos Santos, da 1ª Vara Cível do município, tem efeito imediato. O juiz entendeu que a tese defendida pela ASSERJ em relação à proteção do Meio Ambiente é relevante, assim como a Lei Estadual, que prevê a possibilidade de cobrar pelas sacolas plásticas com o objetivo de reduzir a quantidade em uso, privilegiando soluções ambientais mais sustentáveis, como a adoção de sacolas reutilizáveis. “É uma vitória importante para a população de Campos. Leis municipais que impedem a cobrança, a preço de custo, pelo uso das sacolas, representam um retrocesso para o cidadão, para sociedade e, sobretudo, para o meio ambiente. O custo da sacola acaba sendo repassado a outros produtos e vai na contramão de tudo que foi construído ao longo dos dois anos de vigência da Lei das Sacolas”, afirma Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ.