Fim de ano deve ter maior número de vagas temporárias desde 2013

O aquecimento que o Natal proporciona às vendas no comércio deve fazer o varejo brasileiro ter o maior número de contratações de trabalhadores temporários dos últimos dez anos. A expectativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que estima 108,5 mil vagas preenchidas. Esse número representa um crescimento de 5,6% em relação ao ano passado, quando foram 97,9 mil contratações. Se confirmada a expectativa, esse contingente de mão de obra será o maior desde 2013, quando 115,5 mil pessoas ocuparam vagas temporárias. A CNC chega a essa estimativa com base em aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio varejista, registrados mensalmente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. Setores O segmento de hiper e supermercados é o que mais deve contratar temporários, abrindo 45,47 mil vagas, seguido por vestuário e calçado, com 25,17 mil; utilidades domésticas e eletroeletrônicos, com 15,98 mil; livrarias e papelarias, com 9,31 mil; e móveis e eletrodomésticos, com 5,7 mil vagas. Apesar de hiper e supermercados concentrarem a maior parte das vagas, é o segmento de vestuário que mais é beneficiado proporcionalmente pelo Natal. Enquanto o faturamento nos mercados cresce 34% entre novembro e dezembro, nas lojas de vestuário o salto é de 90%. De acordo com a CNC, “a desaceleração da inflação, em meio ao processo ainda inicial de flexibilização da política monetária [queda de juros], deverá impactar favoravelmente as vendas em segmentos menos dependentes da tomada de recursos por meio de empréstimos e financiamentos”. São Paulo (28,41 mil), Minas Gerais (12,13 mil), Paraná (9,14 mil) e Rio de Janeiro  (7,96 mil) devem concentrar mais da metade (54%) da oferta de vagas temporárias para o Natal deste ano. Salário O salário médio de admissão deverá alcançar R$ 1.605. Sem contar a inflação acumulada, esse valor fica 1% acima na comparação com o mesmo período do ano passado, quando a remuneração média ficou em R$ 1.596. Lideram o ranking de contratações as ocupações de vendedor (42.102), caixa (9.429) e almoxarife e armazenista (9.278). Efetivação A expectativa da CNC é que a taxa de efetivação seja de 14,2%, acima de 2022, quando ficou em 12,3%, mas inferior a 2021 (14,9%), “quando o comércio ainda estava repondo as vagas que haviam sido fechadas nas duas primeiras ondas da pandemia”. Direitos trabalhistas Forma de contratação comum no comércio em datas comemorativas, o emprego temporário é regulamento por lei federal que garante aos empregados uma série de direitos semelhantes aos dos já efetivados, como descanso semanal remunerado, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social. Mas há exceções, como não ter direito à indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

Após saidinha de Natal, mais de 500 detentos não voltaram para as prisões do Rio

Um levantamento feito pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) concluiu que após a saidinha de Natal, dos 1.240 presos que foram liberados para passar as festas em casa, 522 detentos não voltaram para as prisões do Rio de Janeiro, o que representa 42% de fuga. O prazo para retorno terminou às 22h do dia 30 de dezembro. Entre os presos que não voltaram, estão oito integrantes da maior facção criminosa do Rio, o Comando Vermelho. A medida está prevista da Lei de Execução Penal e beneficia presos em regime semiaberto ou que têm trabalho externo e que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses, sendo necessário também apresentar bom comportamento e ter cumprido um sexto da pena, pelo menos. As saídas costumam acontecer em datas comemorativas como a Páscoa, o Dia das Mães e o Natal. O objetivo dessas saídas é preparar a volta do indivíduo para o retorno à convivência em liberdade, mas em muitos casos, os detentos não retornam. Em 2020, muitos foram autorizados a permanecer em prisão domiciliar por causa da Covid. Em 2019, dos 2.582 autorizados, 16% não retornou. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) informou que não foi oficialmente informado sobre a evasão dos presos. “O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esclarece não ter sido formalmente comunicado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a evasão (não retorno) de presos beneficiados com a saída de visitação à família durante o período natalino na forma prevista na legislação vigente. Informa que os processos respectivos são analisados por uma equipe de juízes da Vara de Execuções Penais (VEP) e que o deferimento do benefício depende do preenchimento de requisitos legais de ordem objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário, sendo que este decorre de informações prestadas pela própria Seap), conforme previsto no artigo 123 da Lei de Execução Penal. Em razão do que foi amplamente noticiado sobre o não retorno de diversos apenados beneficiados com a saída para visitar a família no período de Natal, o juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, determinou, imediatamente, que a Seap encaminhe a relação desses apenados faltosos para em seguida analisar a situação de cada um deles para autorizar a regressão cautelar ao regime fechado e determinar a recaptura imediata”.

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