Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão. Notificações De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

MEI tem direito à licença-maternidade? Veja o que diz a lei

O Microempreendedor Individual (MEI) tem diversos benefícios garantidos por lei. Um deles é o salário-maternidade, que pode ser acessado não somente pelas mulheres empreendedoras, mas também por homens, em casos específicos. A lei determina que o INSS pague um salário mínimo por um período de 120 dias. Para ter o direito ao salário-maternidade, os microempreendedores precisam pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária. A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs. Para obter o benefício, é necessário pagar regularmente as contribuições mensais (DAS) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia. As solicitações podem ser feitas pelas mulheres nos seguintes casos: Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão. Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto. Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento. Para os homens, o salário-maternidade é um direito nas seguintes situações: Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão. Vale lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. COMO SOLICITAR? O benefício pode ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido. Fonte: G1

Prazos de declaração de MEI e Imposto de Renda se encerram nesta sexta

À medida que o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima, microempreendedores individuais (MEIs) também tem a necessidade de entregar não uma, mas duas declarações fundamentais para a Receita Federal. São elas, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e  a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e ambas devem ser entregues até a próxima sexta-feira, 31. Este é um período em que a atenção aos detalhes e o cumprimento dos prazos tornam-se indispensáveis. Consequências para o MEI que não entregar suas declarações a tempo Não cumprir com a entrega da DASN-SIMEI até o prazo estipulado pode resultar em uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, sendo o valor mínimo de R$ 50. Para a declaração de IRPF, entregas fora do prazo também acarretam multas, começando em R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto devido, calculadas sobre 1% ao mês. Diferença entre a DASN-SIMEI e a declaração de Importo de Renda A DASN-SIMEI é exclusiva para a categoria MEI e deve abranger todas as atividades empresariais de 2023. Essa declaração é obrigatória independente do total de rendimentos ou situação de baixa empresarial ao longo do ano. É possível realizá-la facilmente através do APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Por outro lado, IRPF segue critérios mais amplos, envolvendo rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valores e condições especificadas pelo governo federal. Outros critérios para a determinação da obrigatoriedade da declaração de IR Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, se sujeitos à incidência de imposto; Realização de operações em bolsa de valores, quando a soma excede R$ 40 mil ou há ganhos líquidos tributáveis; Obtenção de receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural, ou a intenção de compensar prejuízos de anos anteriores; Possuir bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro; Residência fiscal no Brasil desde qualquer mês do ano passado e permanência nessa condição até 31 de dezembro; Opção pela isenção do Imposto sobre Ganho de Capital em vendas de imóveis residenciais, quando reinvestido em novas aquisições no país dentro de 180 dias.

Sob risco de multa de R$ 2 mil, MEIs precisam se cadastrar no DET até quarta-feira

Não são apenas as grandes empresas do Simples Nacional e os empregadores domésticos que devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio, próxima quarta-feira. A obrigação também será válida para os Microempreendedores Individuais (MEIs). O DET é o novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas que visa simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo. E quem não fizer o cadastro pode sofrer penalidades e até multas. O novo sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial desde 1º de março deste ano e agora aqueles dos grupos 3 e 4 do eSocial e os empregadores domésticos também devem aderir ao DET. Os MEIs fazem parte deste terceiro grupo, por isso também terão que realizar o cadastro. O descumprimento das exigências pode acarretar multas para os empresários, mesmo para os MEIs, que variam de R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91, o que pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor. Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens e facilidades oferecidas pela plataforma, como a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio, prejudicando o próprio MEI. Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas. Como aderir ao DET? Para aderir ao DET, basta acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC. Leia com atenção o termo de opção que aparecerá na tela e clique em “Solicitar Adesão” para confirmar. A adesão não apenas atende às exigências legais, mas também representa uma oportunidade para otimizar processos e se preparar para o futuro do trabalho no Brasil.

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