MEI tem direito à licença-maternidade? Veja o que diz a lei
O Microempreendedor Individual (MEI) tem diversos benefícios garantidos por lei. Um deles é o salário-maternidade, que pode ser acessado não somente pelas mulheres empreendedoras, mas também por homens, em casos específicos. A lei determina que o INSS pague um salário mínimo por um período de 120 dias. Para ter o direito ao salário-maternidade, os microempreendedores precisam pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária. A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs. Para obter o benefício, é necessário pagar regularmente as contribuições mensais (DAS) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia. As solicitações podem ser feitas pelas mulheres nos seguintes casos: Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão. Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto. Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento. Para os homens, o salário-maternidade é um direito nas seguintes situações: Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão. Vale lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. COMO SOLICITAR? O benefício pode ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido. Fonte: G1