Vacinação infantil contra Covid-19 terá dois novos postos nesta segunda-feira em Campos

A vacinação infantil contra a Covid-19 em Campos terá dois novos postos a partir desta segunda-feira (31), quando serão vacinados os meninos de 6 anos sem comorbidades. Na terça-feira (1º) será feita repescagem para aqueles que têm 5 e 6 anos. A aplicação acontece das 8h30 às 13h, através de agendamento online (AQUI) e também por distribuição de senhas de acordo com a capacidade de aplicação de cada posto. Nesses dois dias as crianças de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiências permanentes serão vacinadas por livre demanda mediante apresentação de documentação comprobatória. Para a vacinação foram disponibilizados os seguintes postos: Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) e Centro Saúde Guarus, além das Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) Parque Prazeres, Poço Gordo, Custodópolis, Conselheiro Josino, Ponta da Lama, Lagoa de Cima, Santo Amaro, Parque Imperial, Parque Rodoviário, e as UPH de Travessão e Morro do Coco. É preciso apresentar a caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência. Pais ou responsáveis podem comprovar a comorbidade ou deficiência permanente das crianças através de laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial que identifique a deficiência; além de da caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência. A aplicação da vacina acontecerá nos postos citados acima.  Entende-se por deficiências permanentes para receber a vacina contra a Covid-19 indivíduos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial. São elas: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes.  Já as comorbidades são cardiopatia; pneumopatia; imunocomprometidos; renal crônico; doença neurológica crônica; doença hepática crônica; doença hematológica crônica; obesidade; diabetes mellitus; e asma. Todos os contemplados devem comprovar a comorbidade por meio de laudo médico, receita, carteirinha de algum programa, como, por exemplo, Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), entre outras.

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