Serviços de água e esgoto terão aumento em Campos

A Águas do Paraíba anunciou um reajuste no serviço público do fornecimento de água e esgotamento sanitário. O reajuste tarifário é do percentual de 2,98%, retroativo a 01/01/2024, passando a vigorar a Tarifa Referencial de Água e Esgoto (TRA-TRE) no valor de R$ 6,189 por m³. Desta forma, a concessionária comunica que as contas do mês de referência junho de 2024, cujo vencimento ocorrerá em julho de 2024, já virão com o valor reajustado. Além disso, os valores dos reajustes relativos aos vencimentos de abril, maio e junho de 2024 serão cobrados, de forma parcelada, respectivamente, nas contas com vencimento a partir de julho de 2024. Ainda segundo a empresa, as cobranças referentes aos vencimentos de fevereiro e março de 2024 serão enviadas aos clientes em contas separadas nos meses de setembro e outubro.
Após reajuste, novos valores da conta de água e esgoto começam a ser cobrados em Campos

Em janeiro de 2024, começou a ser cobrado o novo valor da taxa do serviço de água e esgoto para os moradores de Campos. O valor do reajuste aplicado é em torno de 9,84%. O reajuste foi aplicado pela concessionária Águas do Paraíba, em Campos, depois de a empresa conseguir uma autorização na Justiça para aumentar a tarifa de ambos os serviços. Com isso, as contas de janeiro já começam a chegar com esse reajuste. Vale lembrar que no final do ano passado, a Câmara de Vereadores conseguiu impedir o reajuste, mas a empresa conseguiu uma decisão favorável posteriormente. Em nota enviada para o jornal O Milênio, a concessionária comentou sobre o reajuste: “Águas do Paraíba informa que a Tarifa Referencial de Água e Esgoto (TRA-TRE) passou a vigorar, a partir de 1º de janeiro de de 2024, no valor de R$ 6,010 por m³, conforme liminar proferida nos autos da tutela cautelar antecedente nº 0096085-43.2023.8.19.0000 que atribuiu o efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial interposto nos autos do agravo de instrumento nº 0019044-97.2023.8.19.0000. A concessionária esclarece que buscou o Judiciário para garantir a aplicação do reajuste tarifário anual, que é garantido na lei e previsto em contrato”.