Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro. Exceções O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor. Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos. Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante. Segundo turno Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto. A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores precisam atualizar e-Título

Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora. Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias. Como atualizar Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível. Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho. Basta o e-Título? No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Funcionalidades O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário.

Número de eleitores do estado do Rio será 4,6% maior nas eleições deste ano

O estado do Rio de Janeiro teve um crescimento no número de pessoas aptas a votar e na próxima eleição municipal serão 13.033.929 eleitores. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o total equivale a um aumento de 4,64%no eleitorado fluminense, se comparado ao último pleito municipal, em 2020. Nas eleições deste ano, os eleitores vão votar para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. Conforme o TRE-RJ, a partir desse crescimento do eleitorado, 11 cidades do estado poderão ter segundo turno, uma a mais do que ocorreu na última eleição municipal. O município de Magé, na Baixada Fluminense, entrou na lista ao chegar a 201.611 pessoas aptas a votar no próximo dia 6 de outubro e no segundo turno marcado para 27 de outubro. Para ter segundo turno, a cidade deve ter mais de 200 mil eleitores. Além da estreante Magé, no estado do Rio, o segundo turno será realizado na capital Rio de Janeiro, em Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Belford Roxo, São Gonçalo, Niterói, Campos do Goytacazes, Petrópolis e Volta Redonda. As mulheres são a maior parte do eleitorado do estado do Rio. O Cadastro Eleitoral indicou que são 7.001.670 eleitoras, que correspondem a 54% do total. Os homens são 6.022.774. Eleitoras e eleitores com nome social somam 5.228. Na faixa etária de 16 e 17 anos no estado do Rio o número de eleitores avançou de 35.321, em 2020, para 58.783, em 2024, o que equivale a um aumento de 66,4%. O mesmo movimento ocorreu na faixa com idade acima de 70 anos: o número passou de 1.524.361, em 2020, para 1.752.759, em 2024, um aumento de 14,9%. O voto é facultativo para os jovens com menos de 18 anos e os idosos que já completaram 70 anos. No total do eleitorado do estado do Rio de Janeiro, 99.500 pessoas declararam ter algum tipo de deficiência. Em 2020, o número de pessoas com deficiência era 76.180. No país, o total de eleitores atingiu 155.912.680. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o maior colégio eleitoral do Brasil é o estado de São Paulo, com 34.403.609 (22.06%) eleitores, seguido por Minas Gerais, com 16.469.155 (10,56%) e Rio de Janeiro (8,35%).

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