Confira a lista completa dos vereadores eleitos em Campos!
Além da vitória de Wladimir Garotinho em Campos, as eleições municipais deste domingo (6) definiram também quem serão os vereadores para os próximos quatro anos. Ao todo, 25 vereadores vão assumir cadeiras na Câmara do município. Confira a lista completa dos vereadores eleitos: Kassiano Tavares (PP) 5.790 Thamires Rangel (PMB) 5.483 Marquinho Bacellar (União Brasil) 5.345 Professor Wainer (PP) 5.148 Bruno Pezão (PP) 4.880 Fred Rangel (PP) 4.666 Paulo Cothé da Corrente do Bem (MDB) 4.568 Fábio Ribeiro (PP) 4.483 Rogério Matoso (Solidariedade) 4.325 Marquinho do Transporte (PP) 4.232 Maicon Cruz (PSD) 4.136 Nildo Cardoso (PL) 4.106 Sub Jackson (PP) 4.088 Anderson de Matos (Republicanos) 4.058 Silvinho Martins (MDB) 3.904 Dandinho de Rio Preto (União Brasil) 3.775 Dr Abdu Neme (PL) 3.712 Leon Gomes (PDT) 3.712 Dudu Azevedo (Republicanos) 3.661 Ciro Rocha (Solidariedade) 3.578 Cabo Alonsimar (PDT) 3.371 Marcione da Farmácia (MDB) 3.157 Juninho Virgilio (PODE) 3.154 Diego Dias (PDT) 2.977 Pastor Marcos Elias (PODE) 2.529
Eleições 2024: 103 municípios podem ter 2º turno em 27 de outubro
Em todo o Brasil, 103 municípios, de um total de 5.569 cidades que participarão das eleições municipais deste ano, poderão ter o segundo turno de votações para prefeitura, caso nenhum candidato tenha sido eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. O primeiro turno da eleição municipal, que terá votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de vereadores, está marcado para o próximo dia 6 de outubro. A Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024 determinam que somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local. Desta forma, nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiverem a maior quantidade de votos válidos no 1º turno, no dia 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, os eleitores poderão ir novamente às urnas no último domingo de outubro, dia 27, conforme o resultado das votações em primeiro turno. Com exceção do Distrito Federal, as demais 26 capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do segundo turno. Distrito Federal Apesar do Distrito Federal ter, em 2022, a população de mais de 2,81 milhões de habitantes, não há eleições municipais na capital federal. A Constituição Federal de 1988, no artigo 32 (capítulo V), que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu a divisão dele em municípios. Por isso, o DF tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país, com um governador e uma câmara legislativa, formada por 24 deputados distritais. A Constituição Federal atribui ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. Eleitores De acordo com o TSE, as 103 cidades que poderão ter segundo turno somam juntas 60,5 milhões de eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente. Já Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as localidades com os menores números de eleitores que poderão ir para a segunda etapa do pleito. Respectivamente, totalizam 200,7 mil, 201 mil e 201,6 mil eleitores. Considerando-se os estados brasileiros, São Paulo lidera o ranking com 30 localidades com mais de 200 mil de eleitores aptos. Em seguida, aparecem na lista as seguintes unidades da federação: Rio de Janeiro, com 11 municípios, e Minas Gerais, com oito cidades. Nos últimos quatro anos, nove cidades alcançaram o eleitorado com 200 mil pessoas ou mais. São elas: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO). Por outro lado, o eleitorado diminuiu e ficou abaixo de 200 mil votantes nas cidades de Governador Valadares (MG), que de 213 mil eleitores, em 2020, reduziu para 198 mil, em 2024. Ao todo, o Brasil tem mais de 155,91 milhões de eleitores cadastrados a votar nas eleições municipais de 2024.
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito. Segundo turno A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito. A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal. Eleições 2024 No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade. Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
Transporte público será gratuito no dia das eleições no estado do Rio
O transporte público será gratuito em todo o estado do Rio de Janeiro nos dias das eleições. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), a suspensão de cobrança de tarifa valerá para todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT. A medida é fruto de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização momentânea. A norma estabelece ainda que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis. O TRE esclarece, também, que a oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias segue proibida. As eleições ocorrerão no domingo, 6 de outubro e, se houver segundo turno, no domingo, 27 de outubro.
Propaganda de horário eleitoral é iniciada na rádio e TV
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (30). Até o dia 3 de outubro, a programação dos veículos terá horários reservados para que candidatos a prefeito e vereador nas eleições apresentem suas propostas de campanha. O horário eleitoral vai veicular informações de postulantes aos cargos de prefeito e vereador no primeiro turno, que ocorrerá no dia 6 de outubro. Nos municípios em que houver o segundo turno para as vagas de prefeito, a propaganda vai acontecer entre os dias 11 e 25 de outubro. Já a votação será no dia 27. O horário eleitoral gratuito — a propaganda em blocos de 10 minutos, de segunda a sábado — vai tratar dos cargos de prefeito. No rádio, ele será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. A publicidade dos vereadores será feita por meio de inserções, ou seja, aquele tempo no intervalo da programação dos veículos. O tempo de 70 minutos diários de divulgação vai ser dividido entre os candidatos às Câmaras Municipais (terão direito a 40% do tempo) e os prefeitos (vão ficar com os outros 60%).
Campos: pesquisa aponta vitória de Wladimir Garotinho no primeiro turno das eleições
Nesta terça-feira (27), uma pesquisa da Real Big Time Data foi divulgada e aponta as intenções de voto do eleitor para o cargo de prefeito de Campos. O levantamento aponta uma vitória de Wladimir Garotinho ainda no primeiro turno, de acordo com a expectativa de votos. Cabe destacar que a pesquisa foi feita com mil pessoas, entre os dias 23 e 24 de agosto. Na pesquisa, o filho de Anthony Garotinho aparece na liderança com 63% das intenções de votos, seguido por Delegada Madeleine (15%) e Jefferson Manhães (4%). Depois, os candidatos Dr Buchaul, Thuin, Pastor Fernando e Fabrício Lírio aparecem com 1% cada na pesquisa. A eleição só terá segundo turno se o candidato mais votado receber menos de 50% da quantidade total de votos. Ainda segundo os dados, a quantidade de votos nulos e brancos soma 8%. Outros 6% dos entrevistados não sabem ou não responderam a pesquisa. O levantamento do Real Big Time Data foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº RJ05977/2024. A margem de erro da pesquisa é de três pontos percentuais para mais ou para menos.
Campos: Lena Souza é obrigada a cancelar candidatura e passa a apoiar o marido nas eleições
Lena Souza, fundadora e presidente licenciada do Instituto Sawanna por Todos, não poderá mais concorrer às eleições deste ano para o cargo de vereadora de Campos. Com isso, a empresária passou a apoiar politicamente o marido Juarez Machado, que participará das eleições, filiado pelo partido PL. De acordo com Lena Souza, a impossibilidade de se candidatar aconteceu por uma suposta omissão do antigo escritório jurídico e de contabilidade que prestavam serviços para o PDT, em 2020. Naquele ano, Lena se candidatou pelo PSL, que era coligado com o PDT. Os setores jurídico e contábil dos partidos não entregaram a documentação no prazo para a prestação de contas. Como punição, a justiça eleitoral determinou pagamento de multa, além de impossibilidade de concorrer este pleito. “Por má fé dos envolvidos, perdi o tempo de todos os recursos. Durante esses quase quatro anos, nunca recebi uma notificação sobre isso. Juarez é Lena e Lena é Juarez. Tentaram nos prejudicar, mas vamos começar com tudo. Antes, nosso lema era a força da mulher. Agora, é a força da família”, relatou Lena Souza. Embora seja empresário, Juarez sempre esteve ativo na política. Com posicionamento de direita, ele conta que está animado e otimista em concorrer a primeira eleição. “Sempre apoiei Lena a entrar na política para ajudar aos que mais precisam. Mas Deus sabe de todas as coisas. Ele quis que neste ano eu fosse o candidato. A partir de agora, vou honrar Lena, minha família e todos aqueles que confiam em mim e na minha mulher”, destacou. Lena e Juarez prometem uma campanha unificada, em total sintonia um com o outro. Ele, que sempre esteve como coadjuvante, agora pretende virar o protagonista.
Seis em cada dez municípios têm a maioria do eleitorado feminina
Dados das Eleições Municipais de 2024 divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que as mulheres representam a maioria do eleitorado brasileiro: 81.806.914 eleitoras, o que equivale a 52,47% do total. Os homens, por sua vez, totalizam 74.076.997 eleitores (47,51%). Um pequeno percentual, 0,02%, correspondente a 28.769 pessoas, não informou o sexo. Esses números refletem a importância das mulheres no processo eleitoral. A distribuição geográfica do eleitorado revela que, em quase 62% dos municípios brasileiros, as mulheres são maioria, totalizando 3.432 localidades onde o eleitorado feminino supera o masculino. Em contraste, 38% dos municípios, ou 2.126 localidades, têm a maioria de homens votantes. Outra curiosidade é que, em 11 municípios, a quantidade de eleitoras e eleitores é exatamente igual. Esses dados não apenas ilustram a diversidade do eleitorado brasileiro, mas também apontam para diferenças regionais no comportamento eleitoral. Faixa etária Entre as eleitoras, a maior parte – pouco mais de 20,4 milhões – está na faixa dos 45 a 59 anos. Esse também é o intervalo de idade em que se concentra a maioria dos homens aptos a votar: 18,4 milhões. Já na faixa dos mais jovens, de 18 a 24 anos, os números são bem próximos entre os gêneros: mulheres e homens nessas idades contribuem, cada um, com cerca de 9 milhões para o eleitorado apto a votar em 2024. Voto facultativo Além disso, mais de 22 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos para o voto facultativo em outubro. Desses, aproximadamente 12 milhões são mulheres e cerca de 10 milhões são homens. No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. Essas regras estão previstas na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º e incisos).
Eleitor tem quatro meses para regularizar título e votar em outubro
Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais. O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas. Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF. Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico. No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.
Eleições 2024: saiba as principais datas do calendário eleitoral e novidades para a votação!
No dia 6 de outubro de 2024, brasileiros que moram nos 5.570 municípios do país vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. As eleições municipais terão novidades. Entre elas, o uso de um novo modelo de urnas eletrônicas — a UE2022. Serão aplicadas pela primeira vez, em eleições municipais, as novas normas que tratam da violência política contra a mulher, a divulgação de notícias falsas na campanha eleitoral e a divisão de recursos de campanha para candidaturas femininas. Nesta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral publicou minutas de resoluções com as regras. As propostas serão discutidas e precisam ser aprovadas até março. A ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições, é a relatora do tema. Novas urnas Neste ano, a Justiça Eleitoral vai estrear a UE2022, o novo modelo de urna eletrônica, que começou a ser fabricada em maio do ano passado. Serão 219.998 novos equipamentos, mais modernos e 18 vezes mais rápidos que o modelo de 2015. Segundo a Justiça Eleitoral, são modelos seguros e ergonômicos. Regularização e novos títulos eleitorais Quem vai participar da primeira eleição precisa fazer o alistamento eleitoral, condição necessária para participar do pleito. Já quem mudou de endereço ou quer alterar seu local de votação precisa atualizar suas informações no cadastro eleitoral. Em todos esses casos, os eleitores precisam acionar os serviços da Justiça Eleitoral. As pendências quanto ao cadastro eleitoral podem ser resolvidas até o dia 8 de maio de 2024. A Justiça Eleitoral oferece aos eleitores a possibilidade de regularizar o cadastro e tirar título novo pela internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais. O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos. É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Desincompatibilização Candidatos que atualmente ocupam cargos na Administração Pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público devem passar pela desincompatibilização. Esse mecanismo permite que o pré-candidato se afaste do posto que exerce para se tornar elegível. Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições, pelo uso da estrutura e de recursos públicos. Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro. Convenções partidárias No Brasil, não é possível a candidatura avulsa. Ou seja, quem quer disputar o pleito precisa se filiar a partido político e ser escolhido nas convenções das siglas. Pela legislação, essas convenções têm data para ocorrer: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. Registro de candidatos Uma vez definidos os candidatos nas convenções, até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral vai receber os registros dos nomes escolhidos. Nas eleições municipais, esses registros são feitos pelos partidos nos juízos eleitorais, a primeira instância. Para se candidatar a qualquer dos cargos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos; para vereadores, 18 anos. Propaganda eleitoral A propaganda eleitoral tem data para começar: dia 16 de agosto de 2024, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas. A ideia é garantir um marco único para o início da publicidade para todas as campanhas. Pedidos de votos feitos antes deste dia são propaganda irregular e podem levar à aplicação de multas. A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado, por 20 minutos cada dia, nos dois veículos. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Há ainda a propaganda por inserções, a publicidade nos intervalos de programação. Para essa modalidade, são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo. Novidades das eleições A eleição também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020. Entre elas: a lei que deixou claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe que são falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado. a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres”. a mudança na Constituição que fixou que o partido deve fornecer os recursos dos fundos partidário e eleitoral, além de tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres; a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF, definida a partir de decisão do TSE; ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada até março deste ano. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o Congresso estabeleça regras para o uso da inteligência artificial para as eleições em 2024. No tribunal, há um grupo de trabalho discutindo o tema. Se for regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, o TSE terá prazo até março de 2024 para isso. Fonte: G1