A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores precisam atualizar e-Título
Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora. Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias. Como atualizar Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível. Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho. Basta o e-Título? No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Funcionalidades O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário.
Consulta a locais de votação já está disponível. Saiba como acessar!
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou aos eleitores a consulta dos locais de votação daqueles que solicitaram a transferência temporária de seção eleitoral. As informações foram liberadas na última terça-feira (3). Na página do TSE, basta clicar no menu “Serviços Eleitorais”, na barra superior da página, e depois acessar o Título e o local de votação. Depois, é só pesquisar pelo nome, título de eleitor ou CPF. A página traz o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo. Já no aplicativo e-Título, que é uma versão digital do título de eleitor, o local de votação aparece logo no início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, o aplicativo também tem uma ferramenta de geolocalização. Ele pode ser baixado de graça nas lojas de aplicativos. Cerca de 46 milhões de eleitores já possuem o e-Título em todo o país. Nas Eleições Municipais de 2024, que vai definir prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil cidades, o local de votação pôde ser alterado temporariamente em alguns casos permitidos pelo TSE. Por exemplo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares que vão trabalhar no dia da votação, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, além de servidores da Justiça Eleitoral que precisam votar no local em que vão trabalhar. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.
Prazo de transferência temporária de local de votação termina nesta quinta
O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024 termina na próxima quinta-feira, dia 22 de agosto. A transferência temporária permite que eleitores que trabalham durante a votação ou têm dificuldades de locomoção votem em uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município. Essa mudança de local de votação na mesma cidade não deve ser confundida com o voto em trânsito, que não será permitido nas eleições deste ano. A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular. Essa modalidade não altera o local de inscrição do eleitor, mas permite que ele vote em uma seção distinta por motivos específicos, como dificuldades de locomoção ou devido a seu trabalho nas eleições. Quem pode solicitar a transferência temporária Veja abaixo quem pode pedir a transferência temporária: Militares, bombeiros e agentes de segurança Até o dia 22 de agosto, aqueles que atuarão na segurança do pleito podem solicitar a mudança. Isso inclui militares das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis, militares, penais e judiciais, além de bombeiros, guardas municipais e agentes de trânsito. O pedido deve ser feito por meio de formulário enviado à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos respectivos órgãos. Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida Eleitores com essas condições podem solicitar a transferência até o dia 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documento que comprove a condição. Indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais Esses grupos podem se habilitar para a mudança do local de votação até o dia 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento com foto e indicando o local onde pretendem votar. Juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e equipe logística Mesários e equipes de logística que vão trabalhar em seções eleitorais diferentes de seus locais de votação têm até o dia 30 de agosto para solicitar a alteração, em qualquer cartório eleitoral. Já juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral devem preencher um formulário específico com dados como número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. Esse documento deve ser apresentado até o dia 22 de agosto. Agentes, mesários e servidores que trabalham em prisões e unidades de internação Aqueles que atuam nas seções eleitorais montadas em unidades prisionais podem solicitar a transferência temporária até o dia 30 de agosto. As seções eleitorais nesses locais são mantidas se houver, no mínimo, 20 eleitores, incluindo detentos, mesários e agentes de segurança. Se o número mínimo não for alcançado, a seção é cancelada e os servidores retornam à sua seção de origem. Data da votação O pedido de transferência temporária pode ser feito para um ou ambos os turnos da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo turno poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário, para a escolha do prefeito. Fonte: G1
Eleições 2024: entenda diferença entre votos em branco e nulos
Você sabe a diferença entre voto em branco e voto nulo? A dúvida sempre surge a cada dois anos, perto da realização das eleições. Além disso, eleitoras e eleitores indecisos questionam também a possibilidade de cancelar o pleito se mais de 50% do eleitorado anular o voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responde agora a todas as perguntas sobre o tema. Confira abaixo. O que é voto em branco e voto nulo? No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas. Escolher os representantes que vão compor o Legislativo e o Executivo municipal, estadual e federal em nome do povo faz parte do exercício da cidadania de cada eleitora ou eleitor. Porém, quando o eleitor não encontra um candidato ou candidata que o represente, é possível votar em branco ou anular o voto. A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de cidadãs e cidadãos. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido. É possível anular uma eleição com votos em branco e nulos? Não. É importante lembrar que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras; ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos. O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito. Votos em branco ou nulos vão para algum partido? Não. Votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições. Antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1997. Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa O que é voto de legenda? Quando o eleitor digita na urna eletrônica apenas os dois números que identificam um partido político de sua escolha, ele dá um voto de legenda. Nesse caso, não há manifestação por um candidato específico. A ideia é escolher qualquer candidata ou candidato de determinada legenda. Esse voto é possível nas eleições proporcionais: para vereador e deputado federal, estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal). Assim, o eleitor pode ajudar o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no Legislativo, independentemente da candidata ou do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las.