Prefeitura de Campos decreta estado de calamidade pública financeira
A Prefeitura decretou estado de calamidade pública orçamentária no município de Campos em razão da não votação, pela Câmara de Vereadores, do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício financeiro de 2024. A não aprovação do orçamento para este ano está impedindo o cumprimento das obrigações básicas pela gestão municipal. O decreto de nº 03 foi assinado pelo prefeito Wladimir Garotinho e publicado no Diário Oficial (DO) desta quarta-feira (10), em edição suplementar. O estado de calamidade pública orçamentária tem prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado em caso de comprovada necessidade. Em caso de votação e aprovação da LOA, seguido da sanção pelo prefeito, o decreto será imediatamente revogado. As secretarias competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais. Elas poderão também editar os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública orçamentária. No decreto, a Prefeitura informa que o projeto da LOA foi encaminhado à Câmara de Vereadores no dia 30 de agosto deste ano, dentro do prazo legal. “A não aprovação do projeto pode gerar uma série de problemas de governança para o Executivo Municipal, pondo em risco o pagamento dos servidores municipais, a realização de concursos públicos em andamento, a prestação de serviços e continuidade de ações e programas de diversas áreas, entre os principais, os de saúde, os direcionados à população socialmente vulnerável, e à infância”, informa o decreto. Conforme a publicação, a Prefeitura não tem autorização legal para a utilização dos duodécimos e a não aprovação da LOA implica em impedimentos legais para a execução de despesas públicas, o que compromete a regular continuidade da prestação de serviços essenciais à comunidade, uma vez que a paralisação de projetos afetaria diretamente a qualidade de vida e a segurança dos cidadãos campistas, considerando o comprometimento de serviços que vão desde a manutenção de vias públicas até a assistência à saúde da população. Existe, ainda, o iminente risco de colapso da administração municipal, que ficará impedida de executar qualquer pagamento por ausência de previsão legal, já que a legislação penal, em seu artigo 359 C, prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para os gestores que ordenarem despesa não autorizada por lei.