Prazo de inscrição do concurso da Caixa se encerra na segunda-feira
As inscrições para o concurso da Caixa Econômica Federal vão até a próxima segunda-feira (25), às 23h59, pelo site da Fundação Cesgranrio. As provas serão realizadas no dia 26 de maio. O processo seletivo vai preencher 4 mil vagas de nível médio e 50 de nível superior, com salários iniciais de até R$ 14.915. Veja: Nível médio: Técnico Bancário Novo (1,6 mil vagas) – salário de R$ 3.762 Técnico Bancário Novo para a área de TI (1,6 mil vagas) – salário de R$ 3.762 Cadastro reserva (800 vagas) – salário de R$ 3.762 Nível superior: Médico do Trabalho (28 vagas, sendo 5 para cadastro reserva) – salário de R$ 11.186 Engenheiro de Segurança do Trabalho (22 vagas, sendo 5 para cadastro reserva) – salário de R$ 14.915 Para participar, é necessário pagar uma taxa de R$ 50 para os cargos de nível médio e R$ 65 para os de nível superior. O período para pedir a isenção do pagamento terminou em 7 de março. Durante a inscrição, os candidatos deverão selecionar o polo que desejam atuar , mas não poderão escolher uma cidade ou unidade específica da Caixa dentro dele. As oportunidades estão espalhadas nos 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal. Conforme os editais, 6% das vagas serão destinadas para pessoas com deficiência e 20% para candidatos negros.
Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em janeiro
Cerca de 1,7 milhão de trabalhadores com carteira assinada nascidos em janeiro podem sacar, a partir desta quinta-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br. Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 1,9 bilhão neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto. Neste ano, R$ 22,6 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta quinta
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho. Quem tem direito Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa. Cálculo proporcional O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência. Tributação O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.