Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão para realizar uma cirurgia no Hospital DF Star, em Brasília. A saída não será imediata. A defesa do ex-presidente deverá informar a data prevista para o procedimento. Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), onde cumpre pena definitiva de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista. A autorização foi concedida pelo ministro após laudo da PF confirmar que o ex-presidente é portador de hérnia inguinal bilateral e necessita de uma cirurgia “o mais rápido possível. A perícia foi realizada, na quarta-feira (17), na sede do Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília. O procedimento foi determinado pelo ministro após a defesa pedir autorização para a cirurgia e solicitar prisão domiciliar em razão do estado de saúde. Prisão domiciliar Na mesma decisão, Moraes negou novo pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro. O ministro disse que o ex-presidente pode receber atendimento médico particular sem autorização judicial e há uma equipe da PF para atendê-lo em caso de emergência. “O réu está custodiado em local de absoluta proximidade com o hospital particular onde realiza atendimentos emergenciais de saúde – mais próximo, inclusive, do que o seu endereço residencial – de modo que não há qualquer prejuízo em caso de eventual necessidade de deslocamento de emergência”, disse Moraes.
Prefeitura de Campos decreta ponto facultativo nos dias 24 e 26 de dezembro

A Prefeitura de Campos decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional na quarta-feira (24) e sexta-feira (26), em virtude das celebrações de fim de ano. O decreto estabelece que a medida não se aplica à Secretaria Municipal de Transparência e Controle, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Administração e Contratos e à Procuradoria Geral do Município. Esses órgãos poderão adotar sistema de rodízio ou outra forma de organização interna, desde que sejam asseguradas as atividades indispensáveis ao encerramento do exercício fiscal e administrativo. Nas repartições cujas atividades sejam consideradas essenciais ou de natureza contínua, por exigências técnicas, operacionais, de segurança ou de relevante interesse público, o expediente ocorrerá normalmente. A organização do serviço ficará sob responsabilidade dos titulares das respectivas unidades administrativas. As secretarias municipais e demais órgãos da Administração Pública deverão garantir a ampla divulgação do decreto e a continuidade dos serviços essenciais à população. O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira (19), data de publicação no Diário Oficial do Município.