Contas de luz permanecem com bandeira tarifária vermelha em julho

A bandeira tarifária para o mês de julho permanece vermelha patamar 1, a mesma sinalização que ocorreu em junho. Com isso, as contas de energia elétrica continuarão recebendo adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a continuidade do cenário de chuvas abaixo da média em todo o país reduz a geração de energia por hidrelétricas.  “Esse quadro tende a elevar os custos de geração de energia, devido à necessidade de acionamento de fontes mais onerosas para geração, como as usinas termelétricas”, explicou a Agência, em nota. Bandeiras Bandeiras Tarifárias Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. “Com o acionamento da bandeira vermelha patamar 1, a Aneel reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica. A economia de energia também contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo”, diz a Aneel.

Ministério Público ajuíza ação para garantir abastecimento de abrigos infantis em Campos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude de Campos dos Goytacazes, ajuizou, na tarde desta quinta-feira (26/06), uma ação civil pública contra o Município de Campos dos Goytacazes e a Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ), com o objetivo de garantir o abastecimento regular de alimentos e materiais em oito serviços de acolhimento institucional mantidos pela fundação. A medida foi tomada após diligências do MPRJ constatarem a falta de itens essenciais nas unidades, como carnes brancas e vermelhas, leite infantil, papel higiênico, além de produtos básicos de alimentação, higiene pessoal e limpeza. A situação compromete diretamente a dignidade e o bem-estar das cerca de 150 crianças e adolescentes acolhidos, em descumprimento aos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Na ação, o MPRJ requer, em caráter liminar, que o Juízo determine a regularização imediata do abastecimento, com prazo máximo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi solicitado que seja aplicada multa diária e determinado o afastamento dos gestores públicos responsáveis pela omissão. Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público espera que o Município adote medidas emergenciais para restabelecer, de forma urgente, as condições mínimas de funcionamento dos serviços de acolhimento, assegurando a proteção integral às crianças e adolescentes sob responsabilidade do poder público.

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