Diocese de Campos registra furto em cofre de igreja

O município de Miracema, na região Noroeste Fluminense, registrou o primeiro caso de furto do ano de 2025. De acordo com os responsáveis pela paróquia Santo Antônio, o pároco Monsenhor Matheus Panackakuzhy, além do pároco coadjutor Pe. Edmo Reis, câmeras de segurança flagraram o furto de um cofre, que fica no altar Nossa Senhora das Graças, no interior da Igreja Matriz de Santo Antônio, no Centro. Segundo o vigário-geral da Diocese de Campos, Monsenhor Leandro Diniz, quanto ao valor que estava no cofre, que é de doação dos fiéis, não é possível quantificar. As imagens das câmeras do circuito interno foram encaminhadas para a Polícia Civil. A ocorrência foi registrada na 137º Delegacia Legal do município. “A Igreja Particular de Campos lamenta o episódio e conta com as autoridades para a elucidação do fato e o direito ao culto”, mencionou a nota publicada pelo vigário-geral. Levantamento da Diocese de Campos, que abrange 17 cidades das regiões norte e noroeste fluminense, aponta que este é o 29º caso de vandalismo em Igrejas em todo o território Diocesano, desde o ano de 2019. Apenas a cidade de Campos dos Goytacazes registrou 19 casos no mesmo período, que corresponde a 67,9% dos atos. O segundo no município de Miracema, em menos de 1 ano. No mês de março de 2024 fiéis o sino da Capela Sagrado Coração de Jesus, na localidade de Pernambuco, foi furtado.
Sancionada lei que restringe uso de celulares nas escolas

O projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira, 13 de janeiro. A medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado. O ministro da Educação, Camilo Santana, participou da cerimônia. De acordo com a Lei nº 15.100/2025, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais. O objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos.” Camilo Santana, ministro da Educação “O objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos”, disse Santana. “O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos. Nossos jovens têm muito acesso à internet e a aparelhos próprios, o que atrapalha no sono, na interação social e na concentração, por isso essa lei é tão importante.” Para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a assinatura dessa lei deve ser vista como um ato de coragem e de cidadania. “Por meio dessa sanção, reconhecemos o trabalho de todos que cuidam da educação e dos jovens deste país. O ser humano nasceu para viver em sociedade e para interagir de forma física, então esse é um passo que representa muito para o futuro do país. Queremos que as crianças voltem a brincar, a interagir entre si e a estudar”, completou. Uso pedagógico – A norma determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica clara. Primeiramente, exige um planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos. Em seguida, a tecnologia deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado. Outro ponto essencial é a necessidade de promover uma reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem seu papel e impacto no processo educativo. “O CNE vai fazer uma resolução que oriente as redes e escolas como fazer todo esse processo, sem parecer uma opressão contra os estudantes”, informou a presidente da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), Maria do Pilar Lacerda. “A escola é um ambiente de interação social, que deve criar espaços para que as crianças aprendam e se desenvolvam em comunidade. Além disso, também é fundamental que as famílias estejam engajadas nesse projeto e auxiliem crianças e adolescentes a se adaptarem a essa nova realidade.”