Trabalhador morre e outros três ficam feridos após caírem de carroceria de caminhão em SFI

Um homem de 29 anos morreu depois de um acidente registrado na manhã desta quarta-feira (2) na RJ-224, em São Francisco de Itabapoana. Ele e outros três trabalhadores sofreram graves ferimentos depois que a tampa da carroceria de um caminhão abriu. O grupo, que transportava aipim no veículo, caiu no asfalto. Os quatro operários foram socorridos pelo Resgate Municipal e levados para o Hospital Manoel Carola. Eles foram transferidos para o Hospital Ferreira Machado, em Campos, mas o homem de 29 anos não resistiu. As outras vítimas são três homens de 32, 36 e 56 anos, sendo que o estado de saúde mais grave é do paciente de 56 anos, que está no CTI da unidade. O corpo do trabalhador morto foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) de Campos.

Saiba o que pode e não pode no dia das eleições!

No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024. Permissão No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Proibição A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas. Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997. Crimes É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. Responsabilização Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Incêndio atinge fábrica de sorvetes no Centro de Campos

Um incêndio atingiu uma fábrica de sorvetes na noite dessa terça-feira (1º) na Rua Lacerda Sobrinho, no Centro de Campos. Ninguém ficou ferido. Ainda não se sabe como começou o fogo. As chamas atingiram máquinas localizadas no interior do estabelecimento comercial. O Corpo de Bombeiros foi acionado e controlou o incêndio depois de alguns minutos. O fogo e a fumaça chamaram a atenção de moradores da região.

plugins premium WordPress