Estado do Rio de Janeiro tem o maior número de queimadas desde 2017
Desde o início de 2024, o monitoramento por satélite realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) detectou 760 focos de queimadas no estado do Rio de Janeiro. É o maior número de ocorrências já registrado em um único ano desde 2017, quando houve 959 registros. É uma marca que ainda pode ser superada, já que setembro e outubro são meses com uma grande média histórica de incêndios florestais. É o maior número registrado para o mês desde 2010, quando houve 355 ocorrências. Em setembro, o Inpe já identificou até o momento 55 incêndios florestais dentro do estado. Há duas semanas, o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro já havia alertado para um crescimento significativo das queimadas no estado desde o início do ano. A corporação havia informado ter atendido até então 6.178 ocorrências a mais do que no mesmo período do ano passado, aumento que cerca de 85%. Os municípios do Rio de Janeiro (4.513), São Gonçalo (569) e Duque de Caxias (561) estão no topo do ranking dos mais afetados, seguidos por Maricá, Nova Iguaçu, Niterói, Araruama, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes e Volta Redonda. O excesso de queimadas no Brasil vem resultando em uma queda na qualidade do ar em diversas regiões, gerando preocupações com a saúde das populações. No últimos dias, viralizaram nas redes sociais imagens que mostram paisagens encobertas por fumaça em algumas capitais, como Brasília, São Paulo e Belo Horizonte. Especialistas têm apontado que os ecossistemas ficam mais vulneráveis a incêndios em momentos de seca, como a que o país está enfrentando. Esse cenário pode estar sendo influenciado por diferentes fatores, como o aquecimento global impulsionado pela ação humana e pelos efeitos do fenômeno climático El Niño, seguido da La Niña. Mas apesar do clima seco deixar áreas de mata mais suscetíveis a queimadas, a origem delas muitas vezes é criminosa. Já há investigações abertas em diversos locais do país que apuram indícios que reforçam essa possibilidade. Prisões já foram realizadas nos últimos dias, por exemplo, nos estados de São Paulo e de Goiás. Qualidade do ar Em algumas cidades do interior do estado do Rio de Janeiro, paisagens encobertas por fumaças também impressionaram moradores. Isso ocorreu, por exemplo, na região serrana, onde estão municípios como Petrópolis e Teresópolis. Mas o último boletim do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), divulgado às 17h desta segunda-feira (9), sugere uma melhora. “A tendência é de dispersão dos poluentes nas próximas 24 horas”, registra o documento. Conforme o boletim, 28 das 57 estações espalhadas pelos municípios fluminenses registraram qualidade do ar boa. Em outras 26, a situação é moderada e em três, é ruim. Nenhuma das estações apontou um cenário muito ruim ou péssimo. As piores condições foram registradas na estação Manguinhos, na capital do estado; na estação Casa da Lua, em Resende (RJ); e na estação Engenheiro Pedreira, em Japeri (RJ). Nesses locais, a qualidade do ar foi classificada como ruim. Nessa situação, toda a população está sujeita a apresentar um conjunto de sintomas como tosse seca, cansaço e ardor nos olhos, nariz e garganta. Crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias ou cardiológicas podem ser mais afetadas. Em cenários de clima seco e de incidência de fumaça na atmosfera, as recomendações do Ministério da Saúde são para o aumento da ingestão de água e líquidos, para um maior tempo de permanência em casa se possível com ar-condicionado ou purificadores de ar e para a suspensão das atividades físicas ao ar livre sobretudo entre 12h e 16h, quando as concentrações de ozônio são mais intensas. O uso de máscaras do tipo cirúrgica, pano, lenços ou bandanas para diminuir a exposição às partículas grossas também é indicado, especialmente para populações que residem próximas às áreas de focos de queimadas.
Deolane volta para a prisão após descumprir medidas cautelares
A Justiça revogou a prisão domiciliar da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra. A influenciadora chegou às 13h ao Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife, inicialmente para assinar os termos da prisão e foi informada da revogação. Segundo informações apuradas pela TV Globo, a justificativa foi o fato de Deolane ter descumprido duas das medidas cautelares impostas pelo judiciário. Pelas regras determinadas pelo TJPE, a influenciadora não podia se manifestar por meio de redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação. Dessa forma, Deolane Bezerra segue para fazer exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), no bairro de Santo Amaro. Inicialmente, a Polícia Civil de Pernambuco informou a influenciadora seguiria para a Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste do Estado. Deolane, estava detida, até a última segunda-feira (9), na Colônia Penal Feminina do Recife, no bairro da Iputinga, na Zona Oeste da capital, de onde saiu monitorada com tornozeleira eletrônica. No presídio, a mãe de Deolane, Solange Bezerra, permanece presa, após ter o pedido de habeas corpus negado. Além de não poder se pronunciar publicamente, a influenciadora também foi proibida de ter contato com os demais investigados e deveria permanecer em casa todos os dias da semana, incluindo os fins de semana.
Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (dia 9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto. As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, “mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público”, segundo a Presidência da República. Provas on-line Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade só será aplicada desde que haja a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo. A norma vale apenas para concursos federais, excluindo as seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio. A lei diz que os concursos públicos terão por objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, assegurando a promoção da diversidade no setor público. “Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a lei. De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam ainda evitar a judicialização dos concursos. A legislação estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro. O texto diz ainda que, se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, fica liberada a abertura excepcional de um concurso desde que o número de aprovados ainda a serem nomeados não complete o quadro de pessoal. Estado e municípios poderão ter suas próprias normas para concursos. Editais As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos será feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; por meio da avaliação de habilidades, com a elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; pela avaliação de competências, com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica. O edital deverá indicar de maneira clara, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo ter ainda a combinação dessas avaliações em uma mesma prova ou etapa. A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho e terá caráter classificatório. O planejamento e a execução do concurso público poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna ao órgão ou entidade; ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos. O texto diz ainda que o edital do concurso público deverá prever, no mínimo, a denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários para as atividades a serem desempenhadas pelo servidor; vencimento inicial, com discriminação das parcelas que o compõem; os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica; e as condições para a realização das provas por pessoas em situação especial A realização de curso ou programa de formação é facultativa, ressalvada disposição diversa em lei específica. Pela lei, o curso ou programa de formação poderá ser de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório. Ele deverá introduzir os candidatos nas atividades do órgão ou ente, avaliando seu desempenho na execução de atribuições ligadas ao posto. A duração do programa será definida em regulamento ou no edital do concurso, devendo ter o mínimo de um mês e, salvo previsão diversa em lei específica, o máximo de três meses, contados do início efetivo das atividades. Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% de sua carga horária. O edital também deverá tratar das condições para a realização das provas por pessoas em situação especial; as formas de divulgação dos resultados; a forma e o prazo para interposição de recursos; o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.
Justiça Eleitoral barra candidatura a vereador de Anthony Garotinho no Rio
Nesta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) indeferiu a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a vereador da cidade do Rio. A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 125ª Zona Eleitoral, entendeu que Garotinho está inelegível pela Lei da Ficha Limpa após ter sido condenado por improbidade administrativa. O pedido de impugnação partiu da promotora Rosemery Duarte Viana. Ela defendeu que o ex-governador foi condenado na ação que investigou Garotinho pelo projeto “Saúde em Movimento”. Na época ele era secretário de Saúde e Rosinha Garotinho, sua esposa, a governadora do Rio. O esquema, segundo o MP, deixou um dano de R$ 234 milhões aos cofres públicos. “Não se pode deixar de enfatizar a gravidade da conduta do Impugnado, que envolveu a dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos para fins particulares, para benefício próprio e de terceiros, configurando uma violação grave aos princípios da administração pública”, escreveu a promotora em seu pedido de impugnação. Ainda cabem recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O TRE-RJ também negou o pedido de candidatura de Kaio Brazão (Republicanos), que disputa uma vaga de vereador no Rio. Ele é enteado do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Domingos Brazão — acusado de ser o mandante do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes em 2018. A defesa de Kaio recorreu da decisão. Na sua sentença, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 125ª Zona Eleitoral, destacou o vínculo que Kaio tem com a família Brazão. Além de Domingos, o deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido) também é acusado de planejar a morte da vereadora. A magistrada ressaltou citações a Kaio que a Polícia Federal incluiu na investigação, como uma reunião com o presidente da Alerj Rodrigo Bacellar e enteado de Domingos e o assessor Robson Calixto Fonseca, o Peixe — também réu na ação sobre a morte de Marielle. Os três se encontraram dias após a prisão dos irmãos Brazão, em março deste ano. De acordo com o ICL Notícias, eles alegaram em depoimento que discutiram o futuro político de Kaio. Um possível abuso de poder econômico de Kaio também foi destacado na decisão de Maria Paula Gouvêa. Segundo o documento, em novembro passado o ex-assessor de Brazão Robson Peixe pediu a compra de 20 bicicletas. Um mês depois, Chiquinho Brazão publicou fotos com Kaio durante uma festa “nas quais eles distribuem diversos brindes à comunidade local, dentre os quais, diversas bicicletas” “Não resta dúvida de que a pretensa candidatura corresponde à prática de currais eleitorais, que aniquilam a liberdade de voto. De outro lado, toda a articulação do requerente com o poderio já exercido pela família Brazão, além da sua proposta pessoal de perpetuação desse poder maculam a vida pregressa do requerente, a probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato. Por todo o exposto, impende reconhecer que repousa na Justiça Eleitoral sanar o vício do déficit, de forma a garantir a liberdade de exercício do direito fundamental social ao voto”, diz trecho da decisão. A defesa de Kaio Brazão já recorreu ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na petição, seus advogados destacam que a juíza decidiu pelo indeferimento ” com base em fatos dos quais sequer foi dada oportunidade de manifestação ao candidato e em tese jurídica que fere frontalmente a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, do Supremo Tribunal Federal e os mais basilares e caros princípios constitucionais.”.