Menina de 3 anos morre ao ser atropelada junto com a irmã pelo carro do pai em São Fidélis

Uma menina de 3 anos morreu em um acidente registrado nessa sexta-feira (21) na Rua Fidelina Joia de Jesus, no bairro Recanto da Penha, em São Fidélis. Ela foi atingida pelo carro do pai. A irmã da vítima, de 8 anos, também foi atingida, mas sobreviveu. De acordo com a Polícia Militar, o homem tinha acabado de chegar à casa depois de fazer compras em um supermercado e colocou o carro na garagem. No momento em que ele foi guardar as compras dentro da residência, ouviu um barulho alto. Pouco depois, ele percebeu que o carro desceu puxando as filhas. O pai conseguiu tirar uma das filhas debaixo do carro, enquanto a outra não resistiu e morreu no local. A menina de 8 anos foi socorrida e levada pelos bombeiros para o Hospital Armando Vidal. Ela foi transferida para o Hospital Ferreira Machado, onde está internada em estado estável. O corpo da caçula foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) de Campos.

Pesquisa de produtos de festa junina aponta variação de 540% em Campos

A Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Campos) divulgou, nessa sexta-feira (21), a pesquisa de preço dos itens típicos para a festa junina, realizada em cinco estabelecimentos da cidade. O levantamento contemplou 37 produtos, como leite de coco, creme de leite, paçoca, amendoim, leite condensado, erva-doce, milho de pipoca, pé de moleque, dentre outros. O secretário executivo do Procon, Carlos Fernando Monteiro, disse que a pesquisa revelou uma diferença de preço de mais de 540% em alguns produtos, como a erva-doce, variando entre R$ 1,55 a R$ 9,98. Já o leite de coco se destacou com uma variação de mais de 100%. Em alguns estabelecimentos, o produto está custando R$ 1,98 e em outros, R$ 3,39. “Nosso levantamento leva em consideração o menor preço encontrado nas lojas, já que os estabelecimentos podem trabalhar com fornecedores e marcas diferentes, o que pode ocasionar essa variação gritante”, disse o secretário, ressaltando que a pesquisa visa facilitar o dia a dia do consumidor. É uma forma também de protegê-lo em seus direitos”, disse. Confira a pesquisa AQUI!

MEI tem direito à licença-maternidade? Veja o que diz a lei

O Microempreendedor Individual (MEI) tem diversos benefícios garantidos por lei. Um deles é o salário-maternidade, que pode ser acessado não somente pelas mulheres empreendedoras, mas também por homens, em casos específicos. A lei determina que o INSS pague um salário mínimo por um período de 120 dias. Para ter o direito ao salário-maternidade, os microempreendedores precisam pagar as contribuições mensais em dia e cumprir a carência necessária. A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs. Para obter o benefício, é necessário pagar regularmente as contribuições mensais (DAS) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia. As solicitações podem ser feitas pelas mulheres nos seguintes casos: Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão. Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto. Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento. Para os homens, o salário-maternidade é um direito nas seguintes situações: Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão. Vale lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. COMO SOLICITAR? O benefício pode ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” – em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido. Fonte: G1

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