SFI: morre terceira vítima encontrada em porta-malas de carro

Morreu na tarde deste sábado (1°) no Hospital Ferreira Machado, em Campos, a terceira vítima que foi ferida e deixada no porta-malas de um carro na Ilha dos Mineiros, em São Francisco de Itabapoana. O homem não teve o nome revelado no momento. Além dele, outros dois jovens foram encontrados sem vida na parte frontal do veículo. A Polícia Militar informou que eles foram alvos de tiros e agressões. Os corpos dos mortos foram removidos para o Instituto Médico Legal (IML) de Campos, e a ocorrência é investigada pela Polícia Civil.

Perdeu o prazo para fazer o Imposto de Renda 2024? Saiba o que fazer

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão. A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta segunda (3). Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar) De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. Como regularizar a situação? O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita. Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal. Como pagar a multa? A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf. Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba “Situação fiscal”, disponível no e-CAC. A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

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