Sob risco de multa de R$ 2 mil, MEIs precisam se cadastrar no DET até quarta-feira

Não são apenas as grandes empresas do Simples Nacional e os empregadores domésticos que devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio, próxima quarta-feira. A obrigação também será válida para os Microempreendedores Individuais (MEIs). O DET é o novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas que visa simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo. E quem não fizer o cadastro pode sofrer penalidades e até multas. O novo sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial desde 1º de março deste ano e agora aqueles dos grupos 3 e 4 do eSocial e os empregadores domésticos também devem aderir ao DET. Os MEIs fazem parte deste terceiro grupo, por isso também terão que realizar o cadastro. O descumprimento das exigências pode acarretar multas para os empresários, mesmo para os MEIs, que variam de R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91, o que pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor. Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens e facilidades oferecidas pela plataforma, como a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio, prejudicando o próprio MEI. Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas. Como aderir ao DET? Para aderir ao DET, basta acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC. Leia com atenção o termo de opção que aparecerá na tela e clique em “Solicitar Adesão” para confirmar. A adesão não apenas atende às exigências legais, mas também representa uma oportunidade para otimizar processos e se preparar para o futuro do trabalho no Brasil.
Motoristas profissionais sem exame toxicológico em dia voltarão a ser multados em maio

A aplicação da multa para motoristas sem o exame toxicológico em dia estava suspensa desde 2022, mas a penalidade voltará a entrar em vigor. Adilson Martins nunca deixou de fazer. Ele estava com o exame vencido e resolveu voltar ao laboratório. “Até porque ser de categoria específica implica em você conduzir veículos de maior porte e que necessitam mais segurança. No trânsito, eu entendo que é uma conjunção das condições do veículo, da condição da estrada e, principalmente, do condutor”, diz Adilson, que é consultor de energia. “Se esse condutor não tiver em condições físicas, seja por alcoolismo, seja por cansaço ou mesmo por droga, como é o caso, ele vai estar colocando em risco todas as pessoas que estão transitando ali”, completa. O teste toxicológico pode detectar substâncias consumidas há mais de 90 dias. O vice-presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Ricardo Hegele, explica que as drogas agem de duas formas no corpo. “As estimulantes, como a cocaína e as anfetaminas, estão associadas a um excesso de velocidade. Ou seja, faz o motorista dirigir de forma agressiva”, diz Ricardo. “É diferente na questão do uso de substâncias psicoativas, que são depressoras do sistema nervoso central, como a maconha e o álcool. Essas drogas aumentam o tempo de reação, prejudicando, a questão de atenção e a coordenação dele”, completa o especialista. O exame toxicológico é obrigatório desde 2016 para motoristas das categorias C, D e E. A cobrança da multa ficou suspensa nos últimos anos. No entanto, a partir do dia 1º de maio, os motoristas das categorias C, D e E que não estiverem com o exame em dia vão ser multados em quase R$ 1.500 — a infração é considerada gravíssima e o condutor ainda recebe sete pontos na carteira de habilitação. Em uma rede de laboratórios visitada pela reportagem, a demanda pelo teste subiu 36% em abril, na comparação com o março. Todos os dias chegam milhares de exames de todas as partes do Brasil. “Coleta-se duas porções de amostra, tanto de cabelo, quanto de pelo. Uma amostra é destinada para prova e outra para contraprova. Nessa análise, então, a gente avalia as drogas exigidas pela legislação”, diz Andressa Benedetti Martins, farmacêutica bioquímica coordenadora e responsável técnica pela toxicologia do laboratório. O exame precisa ser feito a cada dois anos e meio em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).