Policial suspeito de atirar em professora no Centro de Campos, é preso na BR-101

O policial civil, que é o principal suspeito de atirar na companheira dentro de um estacionamento de Campos, foi preso na tarde deste sábado (5) no km 203 da BR-101, em Casimiro de Abreu. A prisão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que informou que o homem de 54 anos dirigia um carro no momento em que foi abordado durante uma blitz pelos policiais. Após uma consulta no sistema, foi descoberto que o suspeito estava foragido da Justiça. O policial foi encaminhado para sede da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em Campos. O crime aconteceu na manhã de quinta-feira (3) na Rua Treze de Maio, no Centro de Campos. A vítima, que é uma professora de 46 anos, continua internada no Hospital Ferreira Machado.

Após decisão judicial, retorno das aulas presenciais volta a sofrer modificações em Campos

O desembargador da 10ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Celso Luiz de Matos Peres, suspendeu, neste sábado (5), a liminar da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes, que suspendia os efeitos dos incisos II e IV do artigo 14 do Decreto Municipal 012/2022, editado em 01 de fevereiro de 2022, e obrigava o município a garantir as aulas presenciais para os alunos não vacinados. “Não se trata de embate entre os poderes, mas sim, de posicionamentos e pensamentos diferentes. Nossa equipe entende que é necessário aumentar a cobertura vacinal das crianças de 5 a 11 anos e proteger nossas crianças”, afirmou o prefeito Wladimir Garotinho. Com a decisão em favor da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) fica autorizada a dar prosseguimento ao planejamento do calendário letivo deste ano, conforme disposto no decreto 012/2022. Ou seja, na próxima segunda-feira (07), as aulas presenciais serão liberadas para os alunos do segundo segmento do Ensino Fundamental – anos finais – e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em relação aos demais alunos, a Prefeitura postergou as aulas presenciais para o dia 07 de março de 2022.  “Entramos com agravo de imediato no Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão da liminar que o juízo de primeiro grau em Campos havia deferido. A Justiça entendeu que as medidas que adotamos com vistas ao adiamento das aulas presenciais visam proteger as crianças que ainda não foram imunizadas contra covid. Ficou claro que o que sustentamos é o mais seguro para a saúde dessa faixa etária. O documento afirma, ainda, que a decisão do município não gera prejuízo ao calendário letivo e que as nossas medidas de segurança foram acertadas”, explicou o Procurador Geral do Município, Roberto Landes. O secretário de Educação, Marcelo Feres, explicou que durante o mês de fevereiro, os demais anos de escolaridade das escolas públicas atenderão em regime híbrido, visando promover um Projeto de Atendimento Individualizado, Acolhimento e Escuta, uma ação de caráter socioemocional e pedagógico.  “Trata-se de um mapeamento, acompanhamento e atendimento individualizado junto aos alunos e pais, a fim de identificar as dificuldades e limitações encontradas após dois anos de pandemia, e desenvolver um projeto de reforço escolar. O objetivo é possibilitar que os professores conheçam a realidade dos estudantes e seus familiares, aproximando a família da escola. Como não há previsão legal de trabalho remoto para os profissionais, todos os profissionais deverão estar nas escolas a partir de segunda-feira (07) de forma presencial, incluindo assistentes sociais, pedagogos, professores, etc, para fazermos esse trabalho. Paralelo a isso, precisamos avançar no processo de imunização dos estudantes, de modo a garantir um retorno presencial seguro para toda a comunidade escolar. O foco, neste momento, é a vacinação dos alunos”, orientou Marcelo. De acordo com o secretário municipal de saúde, Paulo Hirano, todas as decisões tomadas no Gabinete de Crise partem de embasamento técnico e científico. “Não existe proibição de volta às aulas nem interesse de prejudicar o calendário letivo. Todas as decisões da Prefeitura estão sendo tomadas com base no quadro atual epidemiológico do município, em razão do avanço da pandemia. Vínhamos numa sequência bastante linear e favorável, a ponto de conseguirmos reverter os leitos de UTI que eram destinados à Covid. No entanto, agora o sistema já estrangulou novamente. Houve uma explosão súbita de casos. A ocupação de leitos de UTI nas redes pública e privada, neste momento é de 81,25%. Os índices de positividade eram de 2% e agora são de cerca de 50%. A maior vulnerabilidade, atualmente, está nas crianças e elas não estão imunizadas porque a vacinação só foi liberada recentemente. Por isso, estrategicamente, recomendamos o retorno após a vacinação”, explicou Hirano. ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR: No caso dos alunos do Ensino Fundamental – anos finais (6º ao 9º) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino e da rede privada, as aulas presenciais serão liberadas a partir da próxima segunda-feira (07), respeitando as regras sanitárias. Com isso, na rede municipal de ensino, 47 unidades escolares estarão abertas a partir de segunda. Já os alunos do Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ao 5º) e os alunos da Educação Infantil (entre 0 e 5 anos incompletos – berçário, maternal I e II, e pré-escolar I e II) começarão o ensino presencial no dia 07 de março. No caso da Educação Infantil na rede particular, a atividade presencial já pode ser iniciada em fevereiro.

Escolas de São João da Barra estão autorizadas a retornarem com aulas presenciais

As escolas de São João da Barra estão autorizadas pela prefeitura a retornarem com as aulas presenciais a partir da próxima segunda-feira (7). As redes particular e estadual poderão definir sobre o retorno a partir da data. Quanto à rede municipal, a Secretaria de Educação e Cultura adiantou que a pretensão para o início do ano letivo é 7 de março. A decisão sobre a volta às aulas irá constar em decreto, que será publicado no final de semana em Diário Oficial. Juntamente sairá a portaria constando as medidas preventivas necessárias a serem adotadas pelas escolas. A autorização para o retorno não irá limitar faixa de idade. – Em outubro de 2021 já foi publicada portaria com medidas preventivas para o retorno das aulas. As escolas já possuem ciência das mesmas. Faremos apenas alguns ajustes nessas medidas já preconizadas na portaria conjunta das secretarias municipais de Saúde e de Educação e Cultura — destacou a procuradora geral do município, Evelinne Azevedo.

Empresa pode obrigar funcionário a trabalhar com Covid? Tire suas dúvidas!

Com o aumento de casos de Covid-19 devido à disseminação da variante ômicron pelo país, o governo regulamentou os períodos de afastamento dos trabalhadores previstos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19. De acordo com a portaria, as empresas devem afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19, além dos contatantes próximos. A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. De acordo com o Ministério do Trabalho, os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias. O empregador deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento. Mas e se as empresas descumprirem as regras por considerarem que a variante cause sintomas leves? Veja abaixo o tira dúvidas com os advogados trabalhistas Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados; e Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. A empresa pode obrigar o funcionário com sintomas de Covid a trabalhar, alegando que são mais leves, seja na modalidade presencial ou remoto? Lariane Del Vecchio: A empresa não pode obrigar o funcionário com Covid a trabalhar, mesmo estando em home office. A empresa deve respeitar o atestado médico. Ruslan Stuchi: Não, pois o funcionário que está com Covid está de atestado, devendo se manter afastado pelo tempo recomendado. Cíntia Fernandes: A gravidade dos sintomas vai determinar o tempo de isolamento e não se o empregado pode trabalhar ou não. Portanto, ainda que os sintomas sejam leves ou que o trabalhador esteja assintomático é necessário seguir a orientação das autoridades sanitárias de afastamento pelo tempo determinado para cada caso, sob pena de infringir normas gerais do poder público, a Lei 13.979/20 e outras legislações sobre o tema, como também a legislação trabalhista e próprio Código Penal. A empresa pode demitir o funcionário com sintomas de Covid que se recusar a trabalhar? Lariane Del Vecchio: O funcionário com sintomas de Covid não pode ser obrigado a trabalhar e muito menos ser demitido pela recusa. A empresa que obriga um funcionário com sintomas a trabalhar descumpre normas sanitárias e trabalhistas de proteção coletiva a saúde e meio ambiente de trabalho. A convenção 155 da OIT reza sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e no artigo 13 prevê a recusa do trabalhador em casos de colocar em risco a saúde: em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde. Cíntia Fernandes: A conduta da empresa de dispensar empregado que se recusar a trabalhar em razão de diagnóstico de Covid-19 é ato contrário às garantias trabalhistas e constitucionais, entre as quais de estar submetido a um ambiente de trabalho seguro e saudável, que preserva a saúde e bem-estar dos empregados. Além disso, o trabalhador diagnosticado com o Covid-19 tem o dever pessoal de cumprir as regras de afastamento em atenção à determinação do poder público e proteção da coletividade. Assim, a empresa não pode obrigar o trabalhador a descumprir normas de saúde pública. Ruslan Stuchi: Caso o trabalhador apenas diga que está com sintomas e não apresente atestado para justificar sua falta no trabalho pode sim ser demitido. A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar no local onde há colega com Covid? Mesmo alegando que existe distanciamento e uso de máscara? Ou que se trata de atividade essencial? Lariane Del Vecchio: A empresa não deve aceitar que o funcionário trabalhe com Covid, pois é do empregador a responsabilidade de zelar pelo meio de ambiente saudável, indicando as medidas necessárias para prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão da Covid. Cíntia Fernandes: Em hipótese alguma. O isolamento é a primeira medida a ser adotada, inclusive prevista em lei (13.979/20), nos casos de pessoas diagnosticadas com a Covid. Portanto, o trabalhador contaminado deve ser afastado imediatamente de suas atividades presenciais. Não se trata apenas de segurança e medicina do trabalho, mas também de questão de saúde pública. O Código Penal, em seu artigo 268, prevê o crime de infração de medida sanitária preventiva, que pune a conduta de violar determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa. De igual modo, a conduta do empregador de submeter o empregado com teste positivo ao trabalho presencial e de obrigar os demais empregados a estarem no mesmo ambiente de trabalho do empregado contaminado enquadra-se no crime tipificado no artigo 132 do Código Penal, que assim dispõe: “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Isso porque aquele que está infectado expõe a saúde e, potencialmente, a vida de outras pessoas. É dever do empregador manter o ambiente de trabalho seguro e saudável, em consonância com as disposições da CLT, Constituição e OIT. Desse modo, além de o trabalhador contaminado não poder trabalhar presencialmente, nenhum trabalhador pode ser obrigado a trabalhar com colega que esteja diagnosticado com Covid, mesmo que sejam adotadas todas as medidas de proteção e segurança. Ruslan Stuchi: Não, tendo em vista que caso haja colega com Covid ele não deveria nem estar trabalhando, e sim afastado. A empresa pode demitir o funcionário que se recusar a trabalhar perto de um colega com Covid? Lariane Del Vecchio: Ninguém deve ser obrigado a trabalhar ao lado de alguém contaminado, muito pelo contrário. Se isso acontecer o funcionário pode aplicar a justa causa para empresa. A empresa não deve admitir que um funcionário com Covid trabalhe, sob pena de seus donos responderem processo criminal, assim

Em sete dias, Campos confirma 971 novos casos de Covid-19 e 23 mortes provocadas pela doença

Campos registrou 971 novos casos de Covid-19 e mais 23 mortes provocadas pela doença apenas no intervalo de 7 dias. Os dados foram revelados na noite dessa sexta-feira (4). Ao todo, o município registrou 55.392 casos positivos e 1.765 óbitos. Ainda segundo os dados, a taxa de internação dos leitos nas redes pública e privada é de 81,25%, sendo que o índice de internação nos leitos de clínica médica é de 57,43%. Entre os infectados pela doença, 46.721 pacientes se recuperaram. Atualmente, Campos está na Fase Verde e a alta de casos preocupa a prefeitura, que adotou novas medidas recentemente para conter o avanço do coronavírus.

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