Macaé adota novas restrições contra a Covid-19 e estabelece limite de capacidade no comércio
O prefeito de Macaé, Welberth Rezende, tomou novas medidas de restrições como forma de prevenir a população para a diminuição da velocidade de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). As intervenções valem a partir deste sábado (22) até o dia 6 de fevereiro e constam do Decreto nº 006/2022 publicado nesta data, na edição 409 do Diário Oficial do Município (DOM). O documento está disponível online no Portal da Prefeitura e tem como objetivo a proteção e defesa da saúde dos cidadãos levando em conta o crescente número de casos de contaminação por Covid, neste início de ano, através da nova variante Ômicron. As regras são: – É obrigatório o uso de máscara facial de proteção individual por todos que estiverem exercendo atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado, estendida a obrigatoriedade aos munícipes em geral quando em espaços públicos e privados de uso coletivo; – Fica vedada a realização de eventos e festas, em locais abertos ou fechados, com mais de 250 pessoas. – As atividades que podem funcionar devem respeitar o limite máximo de ocupação previsto no Decreto, com entrada e permanência dos clientes/usuários em 75% de sua capacidade originalmente instalada, considerando o quantitativo padrão de uma pessoa por metro quadrado da área de circulação do público, conforme a seguir: – restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, cafeterias e similares; – academias de futebol, atividades aquáticas, dança, lutas e similares; – templos religiosos. A fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes, observadas as respectivas competências, ficará a cargo das secretarias municipais de Ordem Pública; Mobilidade Urbana; Fazenda/Coordenadoria Especial de Posturas; e Saúde/Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto podem ser interditados e/ou ter seus alvarás/licenças de funcionamento suspensos e/ou cassados. O prefeito segue as orientações das autoridades de Saúde. Mesmo com Macaé tendo registrado 175,6 mil pessoas imunizadas em um ano de campanha de vacinação, o decreto reforça a necessidade de as pessoas continuarem tomando as demais medidas de proteção para conter a pandemia: além do uso da máscara, também do álcool em gel e evitarem aglomerações. Atendimento ao público na prefeitura Durante o período de vigência do Decreto 006/2022, as unidades administrativas do município na sede da prefeitura (Paço Municipal) e no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo) realizarão o atendimento presencial ao público no horário compreendido entre 8h e 14h, observando-se a limitação de circulação de pessoas por metro quadrado e as demais normas de proteção à vida previstas no Decreto Municipal nº 259/2021, no que couber.
Campos: crianças com deficiência vão começar a ser vacinadas contra a Covid-19 na segunda
A vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos, em Campos, estará com novo cronograma e, além das crianças com comorbidades, também serão vacinadas aqueles que têm deficiências intelectuais e permanentes. Logo na segunda-feira (24) recebem a vacina pediátrica da Pfizer crianças de 5 a 8 anos. Já na terça-feira (25), será a vez das que têm 9 a 11 anos. A imunização será feita por agendamento online (AQUI) e também através de distribuição de senha nos seguintes postos: Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) e Centro Saúde Guarus, além das Unidades Básicas de Saúde e Estratégia da Família (UBSF) Custodópolis; Felix Miranda; Santo Amaro; São Sebastião; Parque Imperial; Parque Rodoviário; e UHP de Travessão. Em outros dois: Unidades Básicas de Saúde e Estratégia da Família (UBSF) de Lagoa de Cima e a UPH Morro do Coco o atendimento será somente por distribuição de senhas. “Essa mudança foi necessária por causa da baixa adesão ao agendamento para essas duas unidades”, explicou o coordenador de Imunizações da Secretaria de Saúde, Leonardo Cordeiro. A aplicação da vacina será das 8h30 às 13h em todos os postos. Considera-se deficiências permanentes para receber a vacina contra a Covid-19 indivíduos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial. São elas: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes. Independentemente de ser por agendamento ou senha, pais ou responsáveis terão que comprovar a deficiência da criança através de a laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos comprobatórios de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial que identifique a deficiência; além de da caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência. Já as comorbidades listadas pelo Ministério da Saúde são cardiopatia; pneumopatia; imunocomprometidos; renal crônico; doença neurológica crônica; doença hepática crônica; doença hematológica crônica; obesidade; diabetes mellitus; e asma. Todos os contemplados devem comprovar a comorbidade através de laudo médico, receita, carteirinha de algum programa, como, por exemplo, Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), entre outras. Importante — Para as crianças de 5 a 11 anos que são assistidas por programas assistências como APOE, APAPE, APAE, São José Operário e as quilombolas foram criados dois cronogramas especiais e o atendimento será em locais específicos e, por nome na lista. Confira o cronograma (AQUI).
Rio e São Paulo adiam desfile de carnaval para feriado de Tiradentes
Os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes e de São Paulo, Ricardo Nunes, decidiram em reunião virtual nessa sexta-feira (21) adiar os desfiles das escolas de samba do carnaval nas duas cidades para o fim de semana do feriado de Tiradentes, em 21 de abril. A decisão foi uma orientação das secretarias de saúde das duas cidades e foi motivada pela explosão de casos da Covid-19 causados pela variante Ômicron. “A decisão foi tomada em respeito ao atual quadro da pandemia de Covid-19 no Brasil e à necessidade de, neste momento, preservar vidas e somar forças para impulsionar a vacinação em todo o território nacional”, diz nota conjunta das prefeituras. A reunião contou com a presença dos prefeitos, dos secretários de Saúde e das ligas de escolas de samba das duas capitais. No começo do mês, as capitais já haviam cancelado os blocos de rua por causa do aumento de casos de covid-19. Escolas Em nota divulgada após a decisão, a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) diz que o adiamento era um dos cenários previstos. “Com a proximidade do evento, foi mais prudente adiar a festa, situação alinhada com as autoridades sanitárias estaduais e municipais”. A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo disse em nota que reafirma o compromisso com as autoridades no combate à pandemia. “Acatamos, com a segurança de quem acredita na ciência, a decisão que vai priorizar o coletivo”.
Procon Campos fiscaliza farmácias para coibir preços abusivos de testes para Covid
O Procon Campos, em parceria com a Vigilância Sanitária (VISA), está fiscalizando farmácias e laboratórios sobre possível aumento abusivo de preços dos testes para Covid-19. Com o crescimento dos casos de contágio pela variante Ômicron, a busca pelo exame tem aumentado de forma significativa. De acordo com a secretária executiva do Procon, Priscilla Nunes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe, em seu Artigo 39, X, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. “Colocar o consumidor em desvantagem exagerada é uma prática abusiva, prevista no CDC. Sabemos que há hipóteses que justificam a elevação do preço, como por exemplo, aumento no preço do insumo. Porém aumentar arbitrariamente o preço, objetivando aumentar o lucro, é abusivo e desumano”, afirmou a secretária. As farmácias e laboratórios fiscalizados deverão apresentar ao Procon, as notas fiscais de compra e venda dos testes para detectar infecção pelo coronavírus, que serão analisados pelo órgão. Configurada a prática infrativa, os estabelecimentos serão multados.